Tribunal de Contas recusou visto a 54 contratos no valor de 274 milhões de euros em 2013

Foi concedido visto sem quaisquer reparos em 1398 processos, tendo sido viabilizada despesa pública com valor superior a 3050 milhões de euros.

Foto
O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Contas (TdC) recusou visto a 54 contratos no valor de 274 milhões de euros em 2013, impedindo a realização daquela despesa pública por se encontrar em desconformidade com a lei aplicável.

De acordo com o relatório de actividades do TdC de 2013, "o visto foi recusado em 54 processos de fiscalização prévia, de montante correspondente a 274 milhões de euros, isto é, a 6,2% do valor total objecto deste tipo de controlo, com base em ilegalidades detectadas nesses processos".

"Com a recusa de visto em 54 processos de fiscalização prévia, o Tribunal identificou despesa ilegal no valor de 274 milhões de euros", destaca a instituição liderada por Guilherme d'Oliveira Martins.

Entre 2011 e 2013, houve uma redução de 47% do número de contratos de empreitada de obras públicas submetidos a visto, a par de um aumento, em 70,11%, dos processos relativos a fornecimentos, em especial os provenientes do sector púbico empresarial.

Assim, o número de contratos submetidos a visto relativos a fornecimentos ultrapassou o de empreitadas, que, em 2012, representava mais do dobro daquele, segundo o documento relativo à actividade do TdC no último ano.Em 2013, o controlo prévio incidiu sobre 1914 processos, remetidos por 750 entidades.

Dos processos controlados, 30% respeitaram a fornecimentos, 27,7% a contratos de empreitada e 19,2% a contratos de prestação de serviços, sendo que cerca de 46% provieram da administração local.

Foi concedido visto sem quaisquer reparos em 1398 processos, tendo sido viabilizada despesa pública com valor superior a 3050 milhões de euros.

O objectivo do visto é o de verificar se os actos e contratos não apresentam desconformidades legais a que corresponda nulidade, violação de norma financeira ou ilegalidade de que resulte alteração do resultado financeiro.

 

Sugerir correcção
Comentar