Tribunal da Relação dá razão ao Santander em sentença relativa a contrato de swaps

Empresa de construção civil de Gondomar diz que vai recorrer da decisão.

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Teste à validade dos contratos feita nos tribunais de Londres. Ricardo Brito/Arquivo

O acórdão da Relação confirmou a decisão da primeira instância, não colhendo a tese da má-fé, que estava na base da acção, considerando que ficou por provar que o banco “não tenha cumprido os deveres a que está obrigado ou não tenha observado os ditames impostos pela boa fé, de acordo com os elevados padrões de diligência, lealdade e transparência”.

Nesta matéria, o tribunal não teve em consideração relatórios da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que sustentavam falhas de informação na venda do produto, que protegia as empresas em cenário de subida das taxas de juro, até um certo limite, mas que as deixava desprotegidas num cenário de descida abrupta de taxas de juro.

O banco, que na semana passada sofreu uma decisão desfavorável, também da Relação, mas que assentava noutros pressupostos, congratula-se com a decisão relativa a este processo, alegando que “ o acórdão da Relação de Lisboa é favorável ao banco em toda a linha”. Em nota enviada ao PÚBLICO, a instituição refere que “os tribunais são os tribunais pelo que o banco não comenta as suas decisões”.

Até ao momento, há apenas uma decisão do supremo Tribunal de Justiça, a considerar a possibilidade de resolução de um contrato de swaps com base na alteração de circunstâncias, materializada na queda abrupta das taxas de juro. Esta tese, que envolvia um contrato do BBVA, já foi acolhida num acórdão recente do Tribunal da Relação, que rejeitou, no entanto, a tese de contratos especulativos, que também tinha sido esgrimida pelo representante legal da empresa.

Na decisão agora conhecida, a Relação rejeitou a acusação de “má-fé”  e não apreciou outros argumentos, como a violação de cláusulas contratuais gerais ou a alteração de circunstâncias, porque não foram invocados na primeira instância. Ainda assim, no acórdão relativa à empresa de Gondomar e apesar disso não constar da matéria recorrida, os juízes pronunciaram-se sobre o risco dos contratos de swaps, considerando que “a descida (ainda que acentuada) das taxas de juro faz parte do risco do próprio negócio, poi é precisamente essa eventualidade que leva à celebração deste tipo de contrato”. Acrescenta o acórdão que este risco constitui a álea [risco] normal do contrato que lhe é intrínseco”.

Esta interpretação é contrária aos argumentos da alteração de circunstâncias acolhida pelo Supremo Tribunal de Justiça e é um dos argumentos em matéria de direito que o representante da empresa pretende utilizar no recurso, uma vez que a matéria de facto, o que ficou ou não provado, não é passível de recurso.

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