Tribunal de Oliveira do Bairro declara incendiário inimputável

Juízes deram como provado que o arguido ateou cinco fogos florestais, mas consideraram que não pode ser condenado por ter um quadro psicótico com problemas de memória, resultantes da dependência do álcool.

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O Tribunal de Oliveira do Bairro declarou esta quinta-feira como inimputável um homem, de 49 anos, que ateou cinco fogos florestais na Palhaça, Oliveira do Bairro, em Julho de 2013, e determinou que o arguido tenha tratamento psiquiátrico.

O colectivo de juízes deu como provado tudo o que constava na acusação, mas concluiu que o arguido não poderia ser condenado por ter um quadro psicótico com problemas de memória, resultantes da dependência do álcool.

"O arguido não era capaz de avaliar a ilicitude dos seus actos", disse o juiz-presidente durante a leitura do acórdão, acrescentando que só com o apoio familiar, o tratamento psiquiátrico e a abstinência justificam que se faça uma prognose favorável.

O homem, que estava acusado de um crime de incêndio florestal, chegou a estar internado e, segundo a família, não voltou a consumir álcool. O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, era suspeito de atear cinco fogos florestais ao início da manhã, no dia 06 de Julho de 2013, numa zona próximo da sua residência, com recurso a uma caixa de fósforos .Após ter-se afastado dos cinco focos de incêndio, o incendiário sentou-se na berma de um caminho florestal e ficou a observar o resultado da sua actuação, até ser localizado pelos militares da GNR de Oliveira do Bairro.

O Ministério Público (MP) diz que os incêndios consumiram na sua totalidade uma área de 600 metros quadrados de mato, silvas, pinheiros bravos e eucaliptos, colocando em perigo edificações construídas nas proximidades, designadamente cinco habitações e um armazém.

Ainda segundo o MP, tendo em conta a hora matutina a que o arguido ateou os incêndios, colocou em risco a integridade física e mesmo a vida das pessoas ali residentes, que foram surpreendidas a uma hora em que estavam a dormir.

Na altura em que deteve o arguido, a Polícia Judiciária sublinhou, em comunicado, que o suspeito teria ateado o fogo em cinco locais distintos com recurso a chama directa, pretendendo, desta forma, provocar um incêndio de grandes dimensões, aproveitando-se das condições meteorológicas adversas que se verificavam.

 

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