Partidos e mandatários multados em 56.950 euros por infracções nas europeias de 2009

Coimas são propostas pelo Ministério Público, depois de uma primeira avaliação da Entidade das Contas. Não há recurso.

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Ricardo Silva

O Tribunal Constitucional (TC) multou a maioria dos partidos que concorreram às eleições europeias de 2009 e os respectivos mandatários num valor global de 56.950 euros por infracções em que se contam subavaliações de receitas, abertura de várias contas ou falta delas e divergência de saldos.

A decisão final do TC vem na sequência da chamada “promoção” do Ministério Público, que propôs as sanções que devem ser aplicadas face às irregularidades encontradas nas contas de dez dos 13 partidos que concorreram às europeias de Junho de 2009, ganhas pelo PSD. De fora ficaram apenas Bloco de Esquerda, MPT – Movimento Partido da Terra e POUS – Partido Operário de Unidade Socialista.

A primeira análise às contas da campanha eleitoral fora feita pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do TC, em Janeiro de 2012. Como esse acórdão assumia a existência de ilícitos criminais, como é o caso da violação dos limites de despesas e donativos indirectos e anónimos, o caso seguiu para o Ministério Público. Não há lugar a recurso deste acórdão.

As infracções mais comuns são a apresentação de contas fora do prazo, a sobreavaliação e subavaliação (consoante os casos) de receitas da subvenção, a não reflexão de acções e meios de campanha nas contas, o registo indevido de contribuições, a existência de contribuições financeiras não certificadas, a impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas, a não abertura de conta bancária específica para a campanha ou a abertura de múltiplas contas e o registo de facturas antes da campanha ou depois das eleições.

As coimas aplicadas pelo TC vão dos 550 a 800 euros para os mandatários, e dos 5500 a 7200 euros para os partidos. As infracções são imputadas aos partidos mas também aos respectivos mandatários financeiros porque o Ministério Público considera que estes “conheciam e representaram as exigências legais, quanto à elaboração das contas da campanha, mas abstiveram-se de as organizar de forma adequada e em conformidade com tais exigências”. Mais: o MP diz que os mandatários estão mesmo “pessoalmente” obrigados a “evitar tais ilegalidades e irregularidades” e a “prevenir que outros intervenientes pudessem condicionar negativamente o cumprimento das obrigações”.

Maiores partidos com multas iguais
CDS-PP, CDU, PS e PSD receberam a mesma coima de 6500 euros cada, embora as infracções sejam diferentes entre si. O CDS-PP apresentou contas fora do prazo, sobreavaliou as receitas da subvenção, recebeu uma subvenção superior às despesas efectivas, não incluiu nas contas diversas acções e meios de campanha e teve contribuições em espécie feitas pelo partido que não foram contabilizadas. O mandatário financeiro, Manuel Castelo-Branco, recebeu uma coima de 650 euros.

A CDU, cuja mandatária Manuela Santos recebeu uma coima de 650 euros, subavaliou as receitas da subvenção, não contabilizou correctamente receitas de angariação de fundos e imputou mal algumas despesas.

O PS subavaliou as receitas da subvenção estatal, sobreavaliou as despesas, não apresentou a demonstração de resultados por natureza e abriu duas contas bancárias para a campanha quando só deveria ter uma. Ao mandatário, Artur Penedos, foi aplicada uma coima de 10% da do partido.

O PSD, que também subavaliou as receitas da subvenção e abriu seis contas bancárias, tinha divergências de saldos nas contas e as contribuições do partido não foram reflectidas na contabilidade. Ao mandatário José Matos Rosa foi aplicada uma coima de 650 euros.

Pequenos partidos são os que mais pagam
As coimas mais elevadas foram aplicadas a partidos sem assento parlamentar: ao Movimento Mérito e Sociedade (7200 euros para o partido; 800 euros para o mandatário) e ao Partido Popular Monárquico (7000 euros ao partido e 750 à mandatária). Entre outras infracções, ambos não certificaram as contribuições do partido para a campanha, apresentaram despesas mal documentadas, registaram indevidamente contribuições e receitas de angariação de fundos; o MMS não abriu conta bancária e o PPM não apresentou o balanço e a demonstração de resultados.

O PCTP/MRPP foi multado em 5500 euros e o seu mandatário, Domingos Bolhão, em 550 euros: entregou as contas três semanas fora do prazo, não reflectiu acções e meios de campanha nas contas, tem despesas não justificadas, receitas de angariações de fundos mal fundamentadas e a demonstração de resultados tinha incongruências.

O PNR e Pedro Marques (mandatário financeiro) receberam coimas de 5500 e 550 euros, respectivamente, por o partido não ter aberto conta bancária para a campanha, não apresentar a demonstração de resultados completa e não justificar algumas despesas.

No caso do MEP – Movimento Esperança Portugal, o facto de o partido ter sido extinto a 12 de Dezembro de 2012 faz com que o processo de contra-ordenações se extinga naturalmente. Mas mantêm-se as responsabilidades da sua mandatária, que acaba por ver ser-lhe aplicada uma coima de 500 euros por ter permitido, nuns casos, a subavaliação de despesa, noutros a sobreavaliação.

O Partido Humanista, que entregara as contas oito dias depois do prazo, acabou por não ser punido.

Este não foi um mês fácil para os cofres dos partidos: há três semanas, o TC divulgou o acórdão sobre as legislativas de 2009, ganhas pelo PS, em que todos os partidos com assento parlamentar à excepção do BE receberam coimas entre os 6050 euros do PS aos 9450 euros da CDU.

Entretanto, a Entidade das Contas já emitiu algumas recomendações aos partidos para a organização da contabilidade da campanha eleitoral para as europeias de 25 de Maio.

 
 

   


 

   





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