Deputados da Madeira multados por não comprovarem gastos das subvenções

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José Manuel Rodrigues num debate quinzenal na Assembleia da República Daniel Rocha

O actual líder do CDS na Madeira, José Manuel Rodrigues, e o antigo dirigente do PS, João Carlos Gouveia, foram condenados a uma multa de 1050 euros, cada um.

Em causa está o não fornecimento, ao Tribunal de Contas (TdC), de documentação comprovativa da aplicação concreta das verbas recebidas da Assembleia da Madeira em 2008, 2009 e 2010, a título de subvenção parlamentar.

Os dois deputados tinham sido notificados a 15 de Abril passado para remeterem à secção regional do Tribunal de Contas, no prazo de 10 dias, os documentos justificativos da adequada utilização das verbas recebidas. Mas não só não facultaram os dados solicitados, como não apresentaram qualquer justificação.

Na sentença do juiz-conselheiro João Aveiro Pereira, responsável da secção regional do TdC, dá-se por provado que o comportamento omissivo dos dois deputados “violou o dever de colaboração e coadjuvação deste órgão de soberania. E, tendo presente as funções dos demandados, “deputados à Assembleia Legislativa, de quem é legítimo esperar sempre um comportamento conforme com a lei”, conclui que “o grau de culpa apresenta-se elevado”. Por considerar que “os factos são graves, que as consequências impedem a realização cabal da auditoria”, o tribunal aplicou a multa máxima de 1050 euros.

Entretanto estão a ser notificados para comparecerem no Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária no Funchal vários deputados, incluindo lideres parlamentares e representantes únicos de partidos, que têm ignorado as decisões do TdC no sentido apresentarem a referida documentação. Nas notificações emitidas antes do Natal, o coordenador da PJ, Eduardo Nunes, adverte que, de acordo com o Código de Processo Penal, quem faltar ou não justificar a falta, “incorre na pena de multa e pode ser mandado comparecer sob detenção”.

Aos deputados agora notificados o TdC tinha solicitado, no início de Dezembro, no âmbito da auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas pela assembleia no período de 2008 a 2010, a documentação necessária à comprovação das utilização das verbas no apoio à actividade parlamentar. Em causa estão cerca de 12,5 milhões de euros, atribuídos nos três anos pelo Parlamento exclusivamente para tal fim, mas desviados por todos os partidos para o financiamento de campanhas eleitorais e fins diversos. Relativamente a 2006 e 2007, o Ministério Publico está a exigir a devolução de cerca de seis milhões, em julgamento cujo início foi adiado para 13 de Janeiro.

Mas, apesar do apelo à cooperação com o tribunal “para efeitos de demonstração da utilização de dinheiros públicos e conforme aos princípios de boa gestão”, os deputados não satisfizeram o pedido. Por isso, o TdC deu um prazo de 30 dias para contestar ou pagar voluntariamente a multa, pelo montante mínimo de 500 euros, por violação do dever de colaboração, pagamento esse que extinguiria o procedimento por responsabilidade sancionatória a ser investigado pela PJ. Como aconteceu com alguns que já pagaram a multa.

Nos despachos de citação, o Tribunal de Contas reitera que é “competente para fiscalizar a aplicação das referidas subvenções parlamentares até à entrada em vigor da lei nº 55/2010, de 24 de Dezembro, que transferiu para o futuro tal competência para o Tribunal Constitucional”, por iniciativa dos deputados do PSD/Madeira, formalmente proposta pelo PCP. Apesar do carácter interpretativo atribuído a essa norma poder implicar o “perdão” de cerca de 20 milhões de euros gastos indevidamente, o TdC avisa que “não se pode subtrair retroactivamente competência a um tribunal”.

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