Deputados votam sexta-feira alterações aos contratos de crédito

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Os partidos que viram as suas propostas recusadas irão levar a plenário novas propostas Foto: Rui Gaudêncio

Os deputados votam esta sexta-feira, em plenário, as alterações à legislação dos contratos do crédito à habitação discutidas desde Junho num grupo de trabalho parlamentar e que passam sobretudo pela criação de um regime extraordinário para famílias com dificuldades.

A votação final global acontece depois da votação na especialidade, na quarta-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças, numa reunião que durou mais de oito horas. O encontro terminou já passava da meia-noite com a aprovação de todas as propostas da maioria, enquanto as da oposição foram maioritariamente rejeitadas.

Do Partido Socialista (PS) foi aprovada a possibilidade de, sem penalizações e perda dos benefícios fiscais, serem resgatados planos de poupança para pagamento das prestações de crédito à habitação. Além disso, passou ainda a proposta socialista de a primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública ser de pelo menos 85 % do valor base (anteriormente era 70%).

Do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda (BE) não passou qualquer proposta de alteração da lei.

Na discussão na comissão, os deputados da oposição consideraram que as propostas aprovadas goraram as expectativas dos cidadãos ao serem menos favoráveis às famílias do que as iniciais apresentadas pelo PSD.

“Não houve qualquer recuo. O PSD e o CDS aproveitaram o processo na especialidade para ouvir várias entidades e melhorar as suas propostas”, garantiu aos jornalistas o social-democrata Leitão Amaro.

Sexta-feira os partidos que viram as suas propostas recusadas irão, novamente, levar a plenário novas propostas, das quais, algumas são propostas iniciais do PSD que o partido acabou por deixar cair.

Principais alterações à legislação aprovadas:

Regime extraordinário de reestruturação do crédito

Passa a existir na legislação um regime de extraordinário a que podem aceder famílias numa situação económica muito difícil.

No entanto, o acesso tem várias restrições: um dos mutuários do crédito ou cônjuge tem de estar desempregado ou ter uma perda de pelo menos 35% do seu rendimento anual bruto; a taxa de esforço com o crédito à habitação tenha aumentado para 45% para famílias com dependentes ou 50% sem dependentes; os rendimentos mensais brutos do agregado familiar não podem ser superiores a um salário mínimo do mutuário a que pode acrescer 70 % do salário mínimo por cada outro membro da família maior de idade e 50% do salário mínimo por cada criança. De acordo com as contas feitas para a Lusa pela DECO, isto significa que um casal sem filhos não pode ter um rendimento superior a 830 euros mensais para aceder a este regime.

Também os partidos da oposição (PS, PCP e BE) criticaram no debate destas medidas a limitação aos rendimentos, afirmando que preferiam ter visto aprovada a proposta inicial do PSD, em que entravam neste regime famílias com um rendimento anual bruto inferior a 25 mil euros.

Por fim, o valor patrimonial tributário do imóvel está também limitado, conforme a localização, a 90, 105 ou 120 mil euros

As famílias que tenham entrado em incumprimento dos seus créditos à habitação e que cumpram estes critérios podem pedir: um período de carência parcial, com duração mínima de um ano e máxima de dois, a que pode acrescer neste período a redução do spread (margem de lucro do banco) até ao limite de 0,25%; prorrogação do prazo de amortização do empréstimo; concessão de um empréstimo adicional (uma segunda hipoteca) para suportar o pagamento das prestações ao banco

Dação em pagamento

Caso as medidas de reestruturação acima referidas se revelem insuficientes, os clientes podem avançar para outra fase, em que a principal medida é a dação em pagamento, ou seja, a entrega da casa ao banco, mesmo que este não concorde.

Neste caso, a legislação passa a permitir que a entrega da casa ao banco extinga totalmente a dívida quando “a soma do valor de avaliação actual do imóvel e do capital já amortizado seja igual ao valor do capital inicialmente mutuado [emprestado], incluindo eventuais capitalizações” ou quando “o valor de avaliação actual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida”.

Esta proposta foi quarta-feira apresentada pela maioria PSD/CDS e significou um avançou face à anteriormente divulgada, em que a entrega do imóvel à instituição financeira apenas significava o fim das responsabilidades pela avaliação actual da imóvel efectuada por um avaliador independente.

Quando a entrega da casa ao banco não extinguir totalmente a dívida, permanece a dívida de capital remanescente, extinguindo-se a dívida com juros e comissões. A dívida que o cliente continuar a pagar, mesmo depois da entrega da casa, fica com as mesmas condições do crédito à habitação anterior e o banco não pode exigir garantias adicionais.

Além da dação em pagamento, a família pode ainda alienar o imóvel a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou fazer uma permuta de habitação.

Proibição de aumentar os encargos com o crédito à habitação

Esta proibição aplica-se em determinadas condições: arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego; renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges. Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Depois da votação na especialidade, as propostas aprovadas vão sexta-feira ao plenário para a votação final global não devendo haver alterações, dada a maioria PSD/CDS.

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