Cavaco Silva promulga lei do arrendamento

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Cavaco Silva, presidente da República Miguel Manso

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou esta segunda-feira a lei do arrendamento, após o Governo garantir publicamente que está assegurada a “estabilidade contratual e a protecção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade”.

“O Presidente da República, tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspectos relativos ao decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano - nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contractual e a protecção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade -, decidiu promulgar como lei o referido diploma”, anunciou a Presidência.

O anúncio foi feito através do sítio da internet da Presidência da República.

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território divulgou na sexta-feira um comunicado em que afirma que a “estabilidade contractual dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos será assegurada mesmo após o decurso do período de cinco anos de proteção previsto na lei”.

“Sem prejuízo da remissão para o procedimento de negociação findo aquele período, não há lugar ao despejo por mera vontade do senhorio, fixando-se o valor da renda anual, na falta de acordo entre senhorio e arrendatário, em 1/15 do valor patrimonial tributário do prédio”, esclareceu também o Ministério de Assunção Cristas.

No comunicado, lia-se igualmente que “o Estado assegura a protecção social dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos uma vez decorrido o referido período de cinco anos, designadamente garantindo a diferença eventualmente apurada entre o valor da renda devida em função do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar e a que resultará, após o decurso do prazo, da indexação ao valor patrimonial tributário do prédio”.

“A regulamentação deste direito à proteção social dos arrendatários será objeto de diploma próprio”, lia-se ainda no comunicado.

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