Medidas de apoio aos camionistas que incluem descontos nas SCUT publicadas em DR

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Uma das comissões interministeriais vai adoptar normas específicas para o transporte de mercadorias Rui Gaudêncio

A resolução com as 12 medidas de apoio aos camionistas, acordadas com o Governo na sequência da paralisação de Março e que incluem descontos no pagamento de portagens nas SCUT, foi publicada hoje em Diário da República.

As medidas foram acordadas a 15 de Março entre o Governo e as três associações que representam os transportadores rodoviários de mercadorias – associações Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP) e dos Transportadores de Terras Inertes, Madeiras e Afins (ATTIMA) – e puseram fim à paralisação dos camionistas, que se prolongou por dois dias.

Segundo a resolução do conselho de ministros publicada hoje, está prevista a introdução de descontos no pagamento de portagens no âmbito das SCUT (vias sem custo para os utilizadores), “designadamente através da modulação horária, admitindo-se descontos de 10 por cento no período diurno e de 25 por cento no período nocturno”.

As medidas contemplam uma subida da majoração para 140 por cento dos custos suportados com a aquisição de combustíveis para efeitos de IRC, através de uma proposta de lei que será remetida à Assembleia da República no prazo de 15 dias contados a partir de hoje.

Também dentro de 15 dias deverão ser constituídas duas comissões interministeriais, que terão de apresentar uma primeira versão dos seus trabalhos dentro de 30 dias e as conclusões em 90 dias.

Uma das comissões terá em vista a adopção de normas específicas para o sector do transporte público rodoviário de mercadorias, enquanto a outra terá como objectivo a criação de uma medida legislativa que aprove iniciativas relacionadas com o processo de fusão e de concentração de empresas do sector.

Dentro de 15 dias terá também de ser apresentada uma proposta de revisão da lei que estabelece o regime de sanções aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, que incidirá sobre “o montante das coimas aplicáveis, a inexigibilidade de pagamento de caução e da imobilização do veículo e a eliminação da prestação de caução na pendência de um processo judicial”.

As medidas contemplam a análise de “soluções de natureza não fiscal para minorar os impactos negativos dos sucessivos aumentos do preço do combustível” e a apresentação de duas alterações legislativas.

Uma das alterações destina-se a contemplar um regime de cancelamento temporário de matrícula, mediante a entrega dos documentos para os veículos que tenham sido aceites no âmbito do processo de incentivo ao abate previsto no PIDDAC [Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central]/2010 e cujos respectivos incentivos não tenham sido atribuídos ou se encontrem imobilizados por falta de serviço.

A outra alteração legislativa visa garantir que no final do período de cancelamento temporário de matrícula não há lugar à inspecção extraordinária dos veículos.

Será ainda apresentada uma proposta que contemple a isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos abrangidos pelo regime do cancelamento temporário de matrícula.

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