Serviços do Estado vão poder comprar carros usados para substituir veículos em fim de vida

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Miguel Yves Herman/Reuters

O Governo autoriza as entidades das administrações públicas a comprar carros usados para substituir veículos em fim de vida. São também alargadas as excepções relativamente à necessidade de autorização prévia das Finanças à aquisição de automóveis.

No Decreto-Lei de Execução Orçamental, hoje publicado em Diário da República, o Governo replica as principais medidas já inscritas no Orçamento do Estado (OE) do ano passado e que têm em vista limitar os gastos do Governo com o parque automóvel. Há, contudo, duas novidades, ao nível da renovação da frota e das excepções à necessidade de autorização prévia.

A regra que obriga a que, por cada aquisição de veículo novo para o parque de veículos do Estado, sejam abatidos três carros em fim de vida, mas abre a possibilidade de serem adquiridos carros usados.

“Para efeitos de renovação de frota, a substituição de veículos com mais de 10 anos, com elevados custos de manutenção ou em situação de inoperabilidade e cuja reparação ou recuperação não se afigure técnica ou economicamente vantajosa, poderá efectuar-se por recurso à aquisição de veículos usados com idade entre os 3 e 4 anos e com menos de 60000 km, e que apresentem bom estado de conservação”, estipula o decreto-lei.

Além disso, o Governo alargou também o número de excepções à aquisição de veículos sem necessitar de autorização prévia pelo ministro das Finanças.

A lei estipula que “a aquisição, permuta, aluguer por prazo superior a 60 dias seguidos ou interpolados e locação operacional de veículos com motor para transporte de pessoas e de bens pelos serviços do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, carecem de autorização prévia de membro do Governo responsável pela área das finanças”.

Contudo, há excepções, como os veículos destinados às funções de segurança, à frota automóvel da Polícia Judiciária, veículos de combate a incêndios ou de emergência médica e ambulâncias. Este ano, a Direcção dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral de Reinserção Social também deixam de precisar de aval prévio para adquirir veículos, desde que afectos “exclusivamente ao exercício de poderes de autoridade”.

O Governo estipula ainda, à semelhança do ano passado, que, “em casos excepcionais, devidamente justificados”, podem ser comprados veículos sem ter de obedecer à regra que impõe o abate de três automóveis em fim de vida por cada veículo novo.

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