Governo estuda menos IRS para rendas baixas e prazos longos

Cenário discutido com a esquerda prevê escalões, com taxa liberatória inferior aos actuais 28% para proprietários que aceitem contratos mais longos e rendas mais baixas. Medida ainda está em negociação.

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JFF Jose Fernandes

O próximo Orçamento do Estado deverá trazer novidades em relação ao regime fiscal do arrendamento habitacional permanente, um tema que está a ser discutido entre o Governo do PS e os parceiros parlamentares. As negociações vão no sentido de reduzir a actual taxa de IRS sobre os rendimentos das rendas, mas apenas para os proprietários que aceitem fazer contratos de arrendamento mais longos e pratiquem rendas mais baixas, ou a preços controlados, explicou ao PÚBLICO Pedro Filipe Soares, deputado do Bloco de Esquerda.

A taxa liberatória de 28%, ou o englobamento dos rendimentos, é uma das causas que explica a opção de muitos proprietários em colocar os imóveis no arrendamento para turistas ou em mantê-los desocupados, em especial nos centros das grandes cidades.

Encontrar um enquadramento fiscal mais “simpático” para o arrendamento tradicional é uma discussão antiga, mas que só agora deverá avançar, perante o cenário de grande escassez de oferta de imóveis para arrendamento tradicional e, como consequência, a prática de rendas incomportáveis para jovens e famílias de menores rendimentos.

Em entrevista recente ao PÚBLICO, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, colocava entre as medidas necessárias à dinamização da oferta de arrendamento habitacional a “criação de seguros de rendas, facilidade de financiamento e um enquadramento fiscal adequado, que está a ser preparado”.

Pedro Filipe Soares adiantou ao PÚBLICO que o cenário que está a ser trabalhado é “uma diferenciação da taxa liberatória [28%] para senhorios que pratiquem contratos de arrendamento mais longos e a preços controlados”. Na prática, poderão ser criados vários escalões, não estando actualmente em discussão a alteração do tecto máximo da taxa actual, referiu o líder parlamentar do BE, sem entrar em mais detalhes por se tratar de uma matéria ainda em discussão nas reuniões com o Governo.

Propostas dos inquilinos

O cenário de diferenciar a taxa em função do prazo dos contratos foi lançado por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa e candidato do PS nas autárquicas de 1 de Outubro. E, entretanto, foram surgindo outras alternativas tanto da parte dos representantes dos inquilinos como dos proprietários.

O que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) já colocou à discussão dos partidos passa igualmente por criar um modelo de tributação por escalões. Em vez de existir uma única taxa de 28%, haveria taxas diferentes, definidas em função do nível de rendimentos prediais. Criar pelo menos dois escalões é a proposta que os inquilinos deram a conhecer aos partidos em Agosto, admitindo como bem-vindas outras soluções – “três, quatro, cinco escalões”.

O que aconteceria se houvesse dois patamares? Caso o valor da renda cobrada fosse até 5% do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, seria aplicada uma taxa liberatória de 15% (sem possibilidade de o contribuinte fazer o englobamento destes rendimentos). Manter-se-iam as actuais deduções e haveria ainda isenção do IMI do imóvel arrendado, sugere a associação.

Já para as rendas com um valor superior a 5% do valor patrimonial tributário do imóvel, a AIL defende uma taxa liberatória de 37% (bem mais gravosa do que a actual), mantendo-se as deduções previstas para os proprietários. O cenário dos escalões seria, defende a AIL, uma forma de incentivar a oferta e ajudar a colocar as rendas em valores “compatíveis com as disponibilidades daqueles que procuram esta solução habitacional e garanta um rendimento líquido ajustado à propriedade”.

Medidas dos proprietários

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) também apresentou as suas propostas ao Governo. Mas, sem surpresa, o que sugere não coincide na totalidade com o que os inquilinos defendem.

Em relação à taxa liberatória, actualmente de 28%, propõem uma diminuição progressiva à medida que aumenta o número de anos do contrato. A ideia é que, à partida, a taxa seja mais baixa do que a actual logo nos contratos com duração até um ano. Nesses casos, seria de 25%, descendo três pontos em relação ao valor actual. Nos contratos com duração de dois anos, já seria de 22%; nos de três anos, de 19%; nos de quatro, 16%; e nos contratos de cinco anos, aplicar-se-ia uma taxa de 13%.

A partir deste patamar, ou seja, para os contratos com uma duração igual ou superior a seis anos, passaria a haver uma taxa única (de 10%). A medida, dizem os proprietários urbanos, seria um estímulo fiscal ao “arrendamento de longa duração, com discriminação positiva para os contratos mais longos”. A opção, acreditam, “despertaria o interesse de vários proprietários a colocarem as suas casas no mercado de arrendamento tradicional”.

António Frias Marques, presidente Associação Nacional de Proprietários (ANP), questiona a vantagem de associar a redução da taxa liberatória em função dos prazos dos contratos, considerando que não interessa aos proprietários fazer contratos de arrendamento mais longos quando não existem garantias de que os arrendatários vão cumprir o contrato. Outro dos argumentos é que este é um cenário que também não interessa a muitos arrendatários, especialmente os mais jovens, que não querem assumir compromissos de longo médio e longo prazo que podem não conseguir cumprir.

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