Ex-presidente do Compete avança para tribunal contra ministro da Economia

Vinhas da Silva, que foi afastado pelo Governo em Maio, já interpôs duas acções em que exige que lhe seja entregue o despacho de exoneração.

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Caldeira Cabral, ministro da Economia, processado por antigo gestor do Compete Daniel Rocha

O ex-presidente do Programa Operacional Competitividade e Inovação (Compete), que foi afastado do cargo no início de Maio, já avançou para tribunal, como tinha prometido. Rui Vinhas da Silva interpôs na quinta-feira duas acções contra o ministro da Economia e o Conselho de Ministros, em que exige ter acesso a todos os actos que levaram à sua demissão. E mantém a intenção de mover outro processo para reclamar uma indemnização e compensações por danos morais.

As duas acções são iguais nas exigências feitas pelo ex-presidente do Compete, o organismo público responsável por gerir 6,2 mil milhões de euros de fundos estruturais do Portugal 2020. Vinhas da Silva pretende ter acesso à deliberação tomada a 5 de Maio de 2016 em Conselho de Ministros, que nomeou o seu substituto, Jaime Andrez, e outros dois vogais, bem como a “todos os actos procedimentais, sem qualquer excepção, que tenham antecedido o procedimento de nomeação”. O gestor pede ainda que lhe seja cedido o acto através do qual foi extinto o seu mandato e todos os actos que antecederam esta decisão.

É desta forma que concretiza uma intenção já anunciada quando foi afastado: a de que lhe seja entregue um documento que formalize a exoneração e explique os seus fundamentos. Vinhas da Silva tinha, aliás, garantido que não abandonaria as instalações do Compete até que lhe fosse fornecido esse documento, mas decidiu sair “há cerca de dez dias”, explicou o seu advogado, Paulo Graça. Ainda assim, ex-presidente e novo presidente do Compete ainda conviveram mais de uma semana no organismo, cada um no seu gabinete.

A acção intentada no final da semana passada é uma “intimação para a emissão de certidão contra o ministro da Economia”, que tutela o programa operacional. Nela, Vinhas da Silva descreve que soube do seu afastamento pela comunicação social, sem que tenha sido antecipadamente “notificado de qualquer acto de extinção” do contrato de gestão que assinou em 2015. E afirma que até o momento também ainda não recebeu nota dessa decisão, nem foi “notificado a fim de exercer o direito de audiência prévia”, prevista na CRP e no CPA.

Vinhas da Silva conta que solicitou, a 9 de Maio e através de um fax remetido ao ministro da Economia, “a emissão de certidão” dos documentos que agora exige em tribunal. Da tutela de Manuel Caldeira Cabral, recebeu, 11 dias depois, cópia da resolução do Conselho de Ministros em que se nomeava a nova equipa de gestão e os pareceres que foram dados a estes responsáveis por parte da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap). “Como é manifesto, a fotocópia das páginas do Diário da República não configura certidão de teor integral da acta de onde conste a demissão do requerente (até porque ali nada se diz quanto ao mesmo…), nem certifica que o acto de demissão não foi, de facto, deliberado”, conclui o gestor.

O ex-presidente do Compete argumenta que os documentos a que exige ter acesso não podem ser considerados secretos. “Nem poderia entender-se de outra forma, sob pena de, desta forma, se impedir, na prática, a sindicância jurisdicional de tais nomeações (…) e, assim, se dar rédea solta às nomeações de membros das clientelas partidárias segundo as muito conhecidas lógicas de favor”. No caso da intimação dirigida ao Conselho de Ministros, Vinhas da Silva refere que, apesar de ter remetido também um pedido por fax a 9 de Maio, não recebeu resposta.

O advogado do gestor explicou ao PÚBLICO que a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (ao qual foi remetida a acção contra o ministro da Economia) e do Supremo Tribunal Administrativo (onde deu entrada o processo contra o Conselho de Ministros) deverá ser conhecida “até ao final deste mês ou princípio de Julho”. E que será só quando houver uma sentença que o gestor avançará com o pedido de indemnização e de compensações financeiras por danos morais.

Vinhas da Silva tinha sido nomeado em Janeiro de 2015 pelo anterior Governo PSD/CDS. Como estava no cargo há mais de um ano, o Estatuto do Gestor Público prevê que tenha direito a uma indemnização não superior a 12 meses de salário. Jaime Andrez, que o substituiu, foi nomeado na mesma altura vogal do Compete e subiu agora a presidente.

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