Estado exige destituição de árbitro que está a julgar fim do TGV

Ligações de Carneiro da Frada ao BCP, accionista e financiador do consórcio privado que moveu o processo, levam Governo a pedir o seu afastamento. Litígio pode voltar à estaca zero, agora que estava próximo um desfecho.

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Contrato para a construção do troço de alta velocidade foi assinado em 2010 por Pedro Gonçalves, presidente da Elos, e o então ministro das Obras das Obras Públicas António Mendonça Nuno Ferreira Santos

O Estado avançou, na semana passada, com o pedido de destituição de um dos três árbitros que estão a julgar o braço-de ferro com o consórcio privado Elos, que reclama desde 2013 uma indemnização de 169 milhões de euros por causa da suspensão do TGV. No requerimento a que o PÚBLICO teve acesso, os advogados da PLMJ contratados pelo Governo para acompanhar este processo consideram que o árbitro em causa, Manuel Carneiro da Frada, “deve ser destituído das suas funções” por ter ligações ao BCP, banco que é parte interessada neste litígio, visto que é accionista e financiador do agrupamento que ganhou o concurso para construir a alta velocidade.

Este pedido de destituição por parte do Estado surge numa altura em que a decisão do tribunal parecia estar iminente, existindo inclusive a informação de que poderia ser conhecida até Julho. Isto depois de se ter registado uma série de impasses nos últimos meses, à conta das diligências feitas pelas partes. Se Carneiro da Frada vier a ser substituído, o processo pode agora voltar à estaca zero.

No documento, os representantes do Estado explicam que, apesar de o tribunal arbitral já ter sido constituído há mais de dois anos, só tiveram conhecimento a 2 de Junho de uma situação que “não pode deixar de ser invocada como fundamento de recusa de árbitro”. E sublinham que os dados que agora têm em mãos sobre Carneiro da Frada, professor na Faculdade de Direito do Porto, colocam “em crise a sua independência para exercer as funções de árbitro no presente pleito”.

Os advogados referem-se, concretamente, ao facto de Carneiro da Frada, que foi escolhido pela Elos para integrar o tribunal, “ser membro dos órgãos sociais do BCP desde há vários anos a esta parte”. Como consta no requerimento, e foi confirmado pelo PÚBLICO, o árbitro é vice-presidente da mesa da assembleia geral do BCP há três mandatos consecutivos.

Acontece que este banco tem um interesse directo no litígio, uma vez que é accionista da Elos “desde a sua constituição”, descreve o Estado, suportando-se no documento de prestação de contas do consórcio em que consta uma participação de 5,4% detida pelo BCP. “Esta situação mantém-se inalterada”, refere o requerimento, acrescentando que a instituição financeira também é accionista, em 5,436%, da sociedade que o consórcio criou para construir o TGV Évora e Caia/Badajoz (a Elos - OM, SA).

“Com efeito, dificilmente se consegue conceber que lhe seja indiferente o destino desta acção arbitral [que foi movida pelos privados], à luz da circunstância, indiscutível, de exercer um cargo nos órgãos sociais de um accionista da demandante, há três mandatos consecutivos”, defende a PLMJ no pedido de destituição que foi enviado aos três árbitros.

Mas há ainda outro ponto que destacam: é que, além de accionista, o BCP também foi financiador do consórcio. “A dúvida sobre a falta de independência que tal relação suscita é ainda adensada pelo facto de o BCP deter um outro interesse directo nesta acção arbitral” por integrar “o sindicato bancário que financiou a Elos, com uma participação, aliás relevante, de 33,33%”.

Perante estes factos, considera-se “que o senhor professor doutor Manuel Carneiro da Frada deve ser destituído das suas funções”, com base nas normas previstas na Lei da Arbitragem Voluntária. Esta última prevê, no artigo 13°, que “quem for convidado para exercer a função de árbitro deve revelar todas as circunstâncias que possam suscitar fundadas dúvidas sobre a sua imparcialidade e independência”. A mesma legislação refere que quem participa na designação de um árbitro, como fez o Estado, só pode vir a recusá-lo mais tarde se só tiver conhecimento dessas circunstâncias posteriormente.

Processo corre desde 2013

O requerimento suporta-se ainda noutro artigo, o 14°, que estabelece que as partes podem “livremente acordar” sobre a recusa de um árbitro, mas, na ausência de entendimento, o queixoso, neste caso o Estado, tem de apresentar os seus argumentos num prazo de 15 dias após tomar conhecimento das circunstâncias que possam pôr em causa a imparcialidade e a independência. A decisão sobre o afastamento é tomada pelo próprio tribunal arbitral, se o visado não renunciar voluntariamente, mas também pode haver recurso para outras instâncias judiciais.

Contactado pelo PÚBLICO, Carneiro da Frada não respondeu às questões enviadas. Além do professor de Direito, integram o tribunal arbitral Paula Costa e Silva, que foi nomeada presidente, e Paulo Otero, indicado pelo Estado. O grupo foi formado em Fevereiro de 2014, quase dois anos depois de o Tribunal de Contas ter chumbado o projecto e de o anterior Governo ter ditado o seu fim. A Elos avançou formalmente com o pedido de indemnização por custos com a preparação do processo em Abril de 2013, reclamando 169 milhões. O contrato de concessão do troço de alta velocidade tinha sido assinado em Maio de 2010, durante o segundo governo de Sócrates.

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