Regras dos débitos directos obrigam a maior atenção

Desde Agosto que os débitos directos são autorizados sem a participação dos bancos.

Foto
Muitos particulares já utilizam o IBAN nas transferências PÚBLICO/Arquivo

No ano passado, novas regras bancárias ao nível europeu tornaram mais fácil a autorização de débitos directos em conta por particulares. A autorização passou a ser simplesmente dada por quem paga directamente à entidade que recebe, sem ser necessária a intervenção banco. É um sistema que implica fornecer o número de identificação bancária e que, de acordo com um caso relatado pela Rádio Renascença, pode levar a que o NIB seja usado fraudulentamente por terceiros para autorizar débitos.

Na situação descrita pela Renascença, uma associação desportiva descobriu que o seu NIB estava a ser usado por uma pessoa para pagar um serviço da Meo. Contactada pelo PÚBLICO, a Deco disse não ter recebido qualquer queixa de situações deste género.

Uma vez que as entidades credoras podem não verificar os NIB que os clientes lhes dão, há cuidados a ter para evitar que o seu NIB seja usado para pagar contas de outras pessoas: 

 - Não divulgar o NIB;

 - Verificar os extractos bancários, procurando por eventuais transacções suspeitas; 

 - Recorrer às caixas automáticas ou os serviços de banca online para consultar as autorizações de débito directo associadas às contas. Aqui, é também possível cancelar autorizações, bem como definir um limite para cada débito.

As novas regras entraram em vigor em Agosto do ano passado. Na altura, o Banco de Portugal esclareceu que os consumidores podem também definir uma data-limite para as cobranças por esta via, criar listas de credores autorizados e de credores sem autorização, e ainda impedir quaisquer cobranças por débito directo.

Em casos fraudulentos, é possível apresentar queixa junto das autoridades e pedir reembolso ao banco.

Sugerir correcção
Ler 6 comentários