Clientes podem pedir compensações aos operadores pelo aumento de preços

Empresas de telecomunicações alteraram tarifários no ano passado sem dar aos clientes a possibilidade de rescindir contratos sem penalização. E a Anacom diz que infringiram a lei.

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Mário Vaz, da Vodafone, Miguel Almeida, da Nos, e Paulo Neves, da Meo, na conferência anual da Anacom, em 2015 Nuno Ferreira Santos

A dois meses de terminar o mandato, a presidente da Anacom, Fátima Barros, largou uma bomba sobre os operadores de telecomunicações. A Meo, a Nos, a Vodafone e a Nowo (antiga Cabovisão) arriscam-se a ter de baixar, a milhões de clientes, os preços dos serviços que no ano passado registaram aumentos médios na ordem dos 3%. Isto porque as empresas não avisaram os assinantes, como passou a ser obrigatório no Verão, com as alterações à lei das comunicações electrónicas, de que poderiam rescindir os seus contratos sem penalizações, caso discordassem das alterações contratuais.

Com esta decisão (que a Anacom comunicou na quinta-feira às empresas e divulgou na sexta-feira no seu site), se não quiserem terminar os seus contratos, os assinantes verão os seus tarifários regressarem às condições anteriores (ou seja, os serviços vão ficar mais baratos) e também vão poder exigir compensações relativas ao período em que pagaram preços mais altos, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da Anacom.

No entanto, estas compensações não serão automáticas; para as receberem os consumidores terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais, adiantou fonte da entidade reguladora.

As empresas foram notificadas na quinta-feira e têm até 5 de Abril para se pronunciar sobre a decisão, em sede de audiência prévia. O PÚBLICO questionou os operadores e recebeu de todos a mesma resposta: a questão está a ser analisada e os comentários estão reservados para sede própria. Fica no entanto por perceber se as empresas consideram que o fórum próprio para os comentários à medida é a resposta formal à Anacom ou se são os tribunais, tendo em conta a tradição de litigância deste sector.

Se os operadores ainda estão a tentar perceber as implicações da decisão, para a Anacom, a questão é simples: trata-se de fazer cumprir a lei. Quando, a partir do final do Verão, a Vodafone (que foi a primeira, em Setembro), a Nos, a Meo e a Nowo subiram os preços (actualizando duas vezes os tarifários no mesmo ano e antecipando o habitual aumento de Janeiro), ignoraram a obrigação legal de avisar os clientes de que os contratos podiam ser rescindidos sem encargos, mesmo havendo fidelizações, se não concordassem com as mudanças.

À Lusa, fonte da Deco disse que só a Meo e a Nos infringiram a lei porque não informaram os clientes da possibilidade de rescisão. A Nowo e a Vodafone aumentaram os preços apenas para contratos novos, segundo a associação de defesa dos consumidores, que acusou a Anacom de tardar a reagir nesta situação.

A Anacom diz que nos últimos meses recebeu 1700 queixas “sobre a alteração das condições dos contratos” por quatro operadores já depois da entrada em vigor das novas regras. Estas reclamações estavam relacionadas com “a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços”, explicou a entidade reguladora. Com as investigações que realizou entretanto, a Anacom deu por provado que as empresas falharam o seu dever de informação e, “por decisões de 17 de Março”, determinou que deverão agora adoptar medidas correctivas.

Estas “envolvem o envio de novos avisos” aos clientes “sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes” antes das alterações. Quando terminar o período de audiência prévia, a 5 de Abril, a Anacom irá analisar as respostas das empresas e emitir a decisão final. Assumindo que tudo fica na mesma, a partir do momento em que essa decisão for notificada aos operadores, abre-se um prazo de 30 dias úteis durante o qual estes deverão avisar os clientes da possibilidade de rescisão ou repor os tarifários antigos. Estas medidas correctivas não excluem a possibilidade de outro tipo de sanções, caso a entidade reguladora entenda abrir processos de contra-ordenação às empresas.

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