Anulações de subsídio de desemprego recuam 26%

Na primeira metade do ano, 1866 pessoas perderam o subsídio. Mas 11% não se conformaram com a decisão e reclamaram.

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Centros de emprego estão a anular menos inscrições Adriano Miranda

No primeiro semestre do ano, 1866 pessoas viram a sua inscrição nos centros de emprego ser anulada, por não cumprirem os deveres previstos na lei. Trata-se de um recuo de 26% face à primeira metade de 2015 e o valor mais baixo dos últimos três anos.

De acordo com o relatório semestral da Comissão de Recursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), uma espécie de provedoria para a qual os desempregados podem apelar, a diminuição das anulações está relacionada com o facto de o universo de desempregados subsidiados ter descido 21% face ao período homólogo.

Estas anulações resultam do incumprimento do artigo 49.º da lei, que estabelece a protecção no desemprego, nomeadamente, a segunda falta ao dever de apresentação quinzenal, a recusa de emprego conveniente, de frequência de acções de formação ou de trabalho socialmente necessário, ou não comparência às convocatória dos centros de emprego.

Porém, nem todos os desempregados se conformaram com a anulação e consequente perda do subsídio e 198 pessoas pediram a intervenção da comissão de recursos. O número de recursos caiu 27%, mas a percentagem face ao total de anulações manteve-se nos 11%.

Em 63 situações - 31,8% do total de recursos – os desempregados tinham razão e viram o seu problema resolvido. Em alguns casos, a decisão favorável só foi tomada num segundo momento depois de terem sido acrescentados novos elementos aos processos, refere a presidente da comissão de recursos, Cristina Rodrigues, no relatório que foi apresentado nesta quinta-feira ao conselho de administração do IEFP.

No documento, não se enumeram as principais razões que conduziram à anulação das inscrições. Mas uma delas – a falta ao controlo quinzenal – deixará de constar na lei já a partir de 1 de Outubro.

Em causa está a Lei 34/2016 que elimina a obrigatoriedade de os desempregados se apresentarem de quinze em quinze dias nos centros de emprego ou em locais previamente definidos (como as juntas de freguesia), para atestarem que continuam à procura de trabalho e que não mudaram de residência.

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