CMVM aplica obrigatoriedade de OPA na reprivatização da Portucel

A próxima fase de reprivatização da Portucel será regida pelas "regras gerais sobre obrigatoriedade de lançamento de Oferta Pública de Aquisição (OPA), quer tenha lugar no âmbito do processo de privatização, quer fora dele", anunciou hoje a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em comunicado. Ou seja, caso uma empresa reúna mais de 33 por cento do capital da papeleira, terá obrigatoriamente de lançar uma OPA.

A CMVM esclarece, a propósito do processo da reprivatização da Portucel, que somente se o decreto-lei que aprovou a privatização em curso fosse anterior à entrada em vigor do regime das OPA obrigatórias, previsto no Código dos Valores Mobiliários, é que o caso poderia ser diferente.

O Governo está a preparar a reprivatização de mais 25 por cento da Portucel, tendo a Sonae e a brasileira Suzano, que detêm já 29 por cento do capital da papeleira, mostrado interesse na operação.

O esclarecimento de hoje da CMVM, caso a comissão mantenha a obrigatoriedade de lançamento de uma OPA, vem perturbar as pretensões do grupo de Belmiro de Azevedo que, em plena fase de reestruturação, vê assim as hipóteses de controlo da papeleira mais afastadas.

Os títulos da Portucel estavam, às 09h23, a trepar 1,54 por cento, ou dois cêntimos, para os 1,32 euros.

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