Europeias: CNE notifica Governo para apagar publicações nas redes sociais

Em causa estão publicações feitas pelo Governo, durante o período eleitoral para as europeias, onde podem ser lidas frases como “não apenas cumprimos, mas superamos o compromisso eleitoral”.

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Governo está "proibido de realizar acções que possam consubstanciar formas de publicidade institucional", diz CNE JOSÉ SENA GOULÃO / LUSA
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou o Governo para apagar algumas publicações nas redes sociais por considerar serem "publicidade institucional proibida" em período eleitoral para as europeias, na sequência de uma queixa do PS.

Segundo a deliberação a que a agência Lusa teve acesso, tomada na terça-feira e das quais as partes foram notificadas esta quarta-feira, esta ordem para apagar as publicações nas redes sociais do Governo deixa de fora as que foram feitas sobre a prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos.

"No âmbito do processo eleitoral da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, o Partido Socialista (PS) apresentou uma participação contra o Governo relativa a publicações deste órgão nas redes sociais Facebook, X e Instagram", pode ler-se no texto.

Em causa estão publicações feitas depois da divulgação do decreto que marcou as eleições europeias para 9 de Junho e nas quais são divulgadas medidas do Governo, podendo ler-se frases como "um país com melhores salários e carga fiscal mais baixa", "mais dinheiro para as famílias portuguesas", "mais rendimento para todos os portugueses" ou "não apenas cumprimos, mas superamos o compromisso eleitoral".

A CNE deliberou assim "ordenar a remoção das publicações em causa, com excepção da publicação referente à prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos" e "advertir o Governo, na pessoa do primeiro-ministro, para que, até ao final do processo eleitoral, se abstenha de realizar acções que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida" pela legislação.

De acordo com a mesma deliberação, pode recorrer-se desta decisão para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia.

Segundo o mesmo texto, o primeiro-ministro foi notificado para se pronunciar sobre esta participação, tendo alegado que "as publicações, com a data de 11 de Abril, divulgam, de forma objectiva, medidas constantes do Programa de Governo" e que algumas publicações posteriores apenas reproduzem declarações dos membros do Governo no debate sobre o Programa de Governo, o que "constitui um direito reconhecido ao Governo no Regimento da Assembleia da República".

Segundo as mesmas explicações do Governo, o que está em causa é a "divulgação de informações com utilidade para conhecimento das medidas do Governo" e "as publicações em causa não consubstanciam uma forma de interferência na campanha eleitoral".

Na explicação jurídica, a CNE refere que as eleições europeias foram marcadas através de decreto do Presidente da República que foi publicado em 4 de Abril e que a partir dessa data é proibido "publicitar actos, programas ou acções, com excepção das revistam um carácter urgente ou grave".

Esta norma, segundo a CNE, "vincula todos os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local e as empresas ou demais pessoas colectivas de direito público e, assim sendo, o Governo encontra-se, desde a data da publicação do decreto de marcação da eleição, proibido de realizar acções que possam consubstanciar formas de publicidade institucional". "As publicações em causa constituem uma forma de publicidade institucional proibida", enfatiza.

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