Contribuintes já podem reclamar das despesas para o IRS

Arranca este sábado o prazo para reclamar das despesas gerais e das facturas emitidas com NIF pelos restaurantes e outros estabelecimentos.

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A entrega das declarações de IRS começa a 1 de Abril Adriano Miranda
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Os contribuintes já podem ir ao Portal das Finanças verificar se as despesas assumidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para as deduções à colecta do IRS de 2023 estão correctas.

O prazo para reclamar da contabilização das despesas gerais e familiares, e das despesas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) nos restaurantes, cafés, pastelarias, cabeleireiros, veterinários, oficinas de reparação de automóveis, ginásios e outros estabelecimentos arrancou este sábado e termina a 31 de Março.

A partir de 1 de Abril inicia-se o período para a apresentação das declarações de rendimento relativas aos valores ganhos pelos trabalhadores e pensionistas ao longo de 2023. Mas, nesta fase imediatamente anterior, cada pessoa pode verificar se as despesas contabilizadas pelo fisco com base na informação que lhe é comunicada pelas empresas está totalmente certa, se há despesas em falta ou dados incorrectos nos gastos elencados.

O Portal das Finanças apresenta o valor global das despesas realizadas em cada um dos segmentos das deduções e é possível verificar que quantia será deduzida à colecta do IRS, isto é, quanto é que irá ser subtraído ao montante do imposto a pagar.

Dentro de cada grupo de deduções, é possível ver que tipo de despesa um contribuinte fez, confirmar onde é que a pessoa realizou a compra e quanto pagou.

A possibilidade de reclamar neste momento, de 16 a 31 de Março, só abrange alguns tipos de despesas: relativamente aos documentos emitidos com NIF nos sectores de actividade em que há o incentivo fiscal pela exigência de factura (como nos restaurantes) e em relação às despesas gerais e familiares (onde vão parar todas as despesas emitidas com NIF que não estão catalogadas noutros sectores de actividade, como por exemplo, despesas de gás, água, electricidade, que as empresas emitiram com número de contribuinte).

Cada titular de despesas pode reclamar “individualmente” e fazer o mesmo em relação às despesas dos filhos, esclarece a AT num folheto sobre a entrega do IRS. Para isso, é preciso que os pais entrem no portal “com o número de identificação fiscal (NIF) e a respectiva senha de acesso”.

Embora o Portal das Finanças já disponibilize informação sobre as despesas de educação, saúde, encargos com lares ou as despesas com a renda da casa ou com os juros do crédito à habitação, os contribuintes não podem reclamar destas despesas neste momento, porque a fase para contestar só diz respeito àqueles dois grandes segmentos (despesas gerais e gastos com incentivo ao pedido de factura com NIF).

No entanto, cada contribuinte já pode visualizar estas despesas de saúde e educação ou encargos com imóveis. E quando chegar o momento da entrega da declaração, se houver despesas em falta ou com informação incorrecta, um contribuinte tem a possibilidade de, “em alternativa aos montantes apurados pela AT”, declarar os valores correctos “no Anexo H”, indica a própria administração fiscal no Portal das Finanças. Se um contribuinte o fizer, os valores aí declarados substituem os que o fisco assumiu inicialmente.

Muitos contribuintes já são abrangidos pela declaração automática do IRS, isto é, só precisam de ir ao site das Finanças confirmar a declaração pré-preenchida para dar o documento como entregue. Um contribuinte pode decidir não validar essa declaração e, em alternativa, entregar o IRS pela via habitual, preenchendo a declaração manualmente (onde muita informação também já surge pré-preenchida pela AT).

Ainda nesta fase prévia à entrega das declarações, os contribuintes podem escolher a entidade a quem querem consignar uma parte do IRS ou da devolução do IVA relativo às despesas emitidas com NIF pela exigência de factura. É possível fazê-lo até 31 de Março, a véspera do início da apresentação das declarações.

Mesmo que não o façam até essa data ainda terá oportunidade de consignar o IRS no momento da entrega da declaração, seja quem submete pela via normal, seja quem é abrangido pelo IRS Automático. O prazo para entregar dura três meses: começa a 1 de Abril e acaba a 30 de Junho.

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