CNE afasta suspeitas sobre credibilidade do processo eleitoral (outra vez)

Além de todas as operações nas mesas de voto exigirem a presença de três membros, os delegados das listas candidatas às eleições (de todos os partidos) podem acompanhar e fiscalizar todo o processo.

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No total, existirão 65.910 membros de mesa nestas eleições legislativas Nuno Ferreira Santos
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afastou esta terça-feira qualquer suspeita sobre o funcionamento das mesas de voto nas eleições legislativas, que se realizam no próximo domingo. Em comunicado, a CNE, que já tinha garantido que o processo eleitoral não corria risco de ter o seu resultado “desvirtuado”, voltou a sublinhar que “o voto de cada cidadão vai contar exactamente como ele escolheu”.

A entidade, cujo porta-voz é o socialista Fernando Anastácio, defende que o sistema eleitoral português se caracteriza “por uma ampla participação dos partidos e dos cidadãos” e argumenta que essa “é a maior garantia da integridade e justiça de cada eleição”. “Estas características constituem a razão última para que, nos 50 anos vividos em democracia, nenhum resultado eleitoral tenha sido globalmente contestado. E, até onde se pode antecipar, não se conhece razão para que, hoje, seja diferente”, remata.

O esclarecimento da CNE surge depois de o presidente do Chega, André Ventura, ter insistido na tese de que o processo eleitoral corre risco de fraude e que os votos no seu partido podem ser roubados. Na base destas acusações estão um par de publicações – que tentam ser humorísticas – na rede social X (Twitter), em que se lia que os votos no Chega e na Aliança Democrática seriam considerados nulos.

O primeiro episódio ocorreu por parte de um militante do Bloco de Esquerda que iria estar nas mesas de voto em Aveiro, na função de escrutinador. A publicação, feita a 29 de Fevereiro, foi recuperada no último sábado. Em reacção, o Bloco de Esquerda (BE) condenou a piada de mau gosto e instou o militante a retirar-se da mesa de voto, o que aconteceu ainda antes de o Chega ter criticado a publicação. Pelo meio, Mariana Mortágua criticou a “extrema-direita” por não ter “pejo em lançar suspeitas sobre o sistema democrático”, porque se dão mal com o mesmo, atirando que Portugal não precisa de aprendizes de Bolsonaro, precisa de debate democrático.

Esta terça-feira, Ventura retomou a acusação de existência de fraude eleitoral, citando uma nova publicação feita na mesma rede social por um utilizador que se identifica como membro do Livre, mas que (ao contrário do que afirma Ventura) não está em qualquer mesa de voto.

A CNE lembra que as mesas de voto são compostas por cidadãos indicados por todos os partidos ou coligações que concorrem à eleição e que está prevista a sua intervenção sempre que tenha conhecimento de situações em que não esteja garantida a pluralidade na composição das mesas de voto.

Cada mesa de voto é constituída por cinco membros: um presidente e um vice-presidente e três vogais, sendo um secretário e dois escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas válidas, é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será, obrigatoriamente, o presidente ou o vice-presidente e dois vogais.

Além disso, como lembra a CNE, cada partido pode indicar um delegado e um suplente para cada mesa de voto. São os chamados delegados de lista”, que têm um conjunto de poderes previstos na lei eleitoral da Assembleia da República. Estes elementos podem ocupar os lugares mais próximos da mesa, de modo a poder fiscalizar todas as operações de votação; consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral utilizadas na assembleia de voto; ser ouvidos e esclarecidos acerca de todas as questões suscitadas durante o funcionamento da assembleia de voto, quer na fase de votação, quer na fase de apuramento; apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações de voto; assinar a acta e rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações de voto e obter certidões das operações de votação e apuramento.

Os delegados das listas não podem, no entanto, ser designados para substituir membros da mesa faltosos (o que garante que todas as mesas de voto foram antecipadamente escrutinadas).

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