IRS: separar facturas ficou mais simples, prazo para validar está a terminar

Contribuintes têm até esta segunda-feira para confirmar as facturas com o Número de Identificação Fiscal associado. Portal das Finanças tem uma nova funcionalidade.

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A entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2023 arranca a 1 de Abril Adriano Miranda
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Os contribuintes têm até ao final do dia desta segunda-feira, 26 de Fevereiro, para validar no Portal das Finanças as facturas dos consumos realizados ao longo do ano passado.

Se as facturas dos restaurantes, cafés, veterinários, cabeleireiros e outras despesas com número de contribuinte associado não forem separadas pelo sector de actividade económica, não contarão para o cálculo das deduções à colecta do IRS, quando chegar o momento da entrega das declarações de rendimento relativas a 2023, que arranca em Abril.

É preciso validar as facturas pendentes uma a uma, mas este ano o Portal das Finanças tem uma novidade: é possível confirmar várias facturas em simultâneo, o que poupa tempo na confirmação dos dados fiscais.

Ao entrar na página do e-factura, um contribuinte encontrará, com enorme probabilidade, facturas que ficaram correctamente atribuídas ao sector de actividade correspondente — de uma ida ao cabeleireiro, de um almoço num restaurante, de uma despesa na farmácia, da mensalidade no ginásio — mas, com igual probabilidade, também terá várias despesas que precisam de ser confirmadas.

Como há estabelecimentos comerciais que têm vários códigos de actividade, os contribuintes têm de seleccionar o sector da despesa pessoal que realizaram, porque, caso contrário, perdem o acesso ao incentivo aplicado pela exigência de factura com Número de Identificação Fiscal (NIF).

Havendo facturas pendentes, os contribuintes devem separá-las de acordo com a actividade, escolhendo um dos 12 sectores que dão direito à dedução (ou clicando num 13.º ícone, que remete para “outro” sector de actividade). Há deduções à colecta que cobrem as despesas de saúde; de educação; gastos em actividades desportivas em ginásios; encargos com imóveis; despesas com lares; despesas nas oficinas de reparação de automóveis; de reparação de motociclos ou de peças e acessórios; alojamento, restauração e similares (em que se incluem hotéis, alojamentos turísticos, cafés, pastelarias ou restaurantes); as actividades de salões de cabeleireiros, barbeiros ou de institutos de beleza; veterinários; a compra de passes mensais ou bilhetes nos transportes públicos (como os comboio, autocarro e metro); e despesas com jornais e revistas (um novo incentivo fiscal).

Embora um contribuinte possa encontrar centenas de facturas pendentes e muitas tenham origem no mesmo estabelecimento comercial, o Portal das Finanças tem uma nova funcionalidade que permite acelerar a verificação.

Se um cidadão confirmar uma despesa e o sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detectar que o emitente da factura é o mesmo, o portal abre uma pequena janela em que o fisco pergunta se o contribuinte pretende atribuir o mesmo sector às facturas que estão na mesma página e que foram emitidas pela mesma empresa. Para isso basta clicar em validar “todas”; caso um contribuinte pretenda seleccionar uma a uma, clica em validar “apenas esta” e continua a fazer a verificação manualmente. Esta funcionalidade só permite associar as despesas que estão apresentadas nessa página, não as das páginas seguintes, mas torna o processo mais ágil.

Há despesas em que é fácil reconhecer o sector de actividade, porque o nome da empresa que emitiu a factura aparece na página e é possível chegar lá por associação (por exemplo, se for um restaurante conhecido), mas há outros casos em que é mais difícil uma pessoa lembrar-se que despesa realizou. Nesses casos, é possível fazer uma rápida pesquisa na Internet pelo NIF da empresa emitente e confirmar qual é o sector de actividade e a morada.

Se um contribuinte se enganar a indicar o sector de actividade, o Portal das Finanças avisa que a empresa não desenvolve uma actividade “pertencente ao sector indicado” e trava a validação da despesa.

Indicar a receita médica

No caso das despesas de saúde que estão sujeitas à taxa de IVA normal, cabe aos contribuintes indicarem se o gasto foi, ou não, feito por indicação do médico. O leque das deduções à colecta só inclui as despesas de saúde tributadas com IVA de 6% ou as que, sendo tributadas a 23%, foram prescritas por receita médica. Por isso, é necessário confirmar o que se passa. Para dizer se há receita associada, basta clicar em “sim” ou “não”; caso o medicamento ou o produto médico tenha sido comprado com prescrição médica, é necessário indicar o valor (nuns casos, isso pode corresponder ao valor da factura, noutros apenas a uma parte de uma factura que inclua bens comprados com receita e outros comprados sem receita).

A entrega do IRS só começa a 1 de Abril, mas, até lá, ainda há outros prazos a ter em consideração para que, nesse momento, a AT disponha das informações necessárias para calcular o imposto (seja para fazer a declaração automática, que pode ser convertida em definitiva pelos contribuintes, bastando confirmá-la, seja para pré-preencher os formulários da entrega da declaração pela via normal).

Alguns dias depois de terminar esta fase da validação, a AT disponibiliza informação sobre as despesas dedutíveis e se os contribuintes verificarem alguma “omissão ou inexactidão” podem reclamar. O prazo para reclamar decorre de 16 a 31 de Março, ou seja, até à véspera do início da entrega.

Até essa mesma altura os contribuintes podem comunicar ao fisco qual é a entidade (instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, de jovens ou religiosas) a que podem consignar 0,5% do IRS e atribuir a dedução do IVA correspondente ao benefício fiscal pela exigência de factura.

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