Arguidos no caso da queda de árvore na Madeira absolvidos de todos os crimes

Idalina Perestrelo e Francisco Andrade estavam acusados por 13 crimes de homicídio negligente. A queda da árvore aconteceu a 15 de Agosto de 2017, nas festas da Nossa Senhora do Monte, na Madeira.

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Queda do carvalho terá causado 13 mortes, em 2017 LUSA/Homem de Gouveia
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Os dois arguidos no caso da queda de uma árvore que provocou a morte de 13 pessoas na freguesia do Monte, na Madeira, em 2017, foram absolvidos de todos os crimes de que eram acusados pelo Ministério Público nesta quarta-feira, 21 de Fevereiro.

“Embora o tribunal seja sensível às vidas que se perderam e ao sofrimento, não podemos a qualquer custo imputar os factos aos arguidos nem a qualquer outra pessoa só para que a culpa não morra solteira”, afirmou Joana Dias, presidente do colectivo de juízes, na leitura do acórdão.

Idalina Perestrelo, ex-vice-presidente da Câmara do Funchal e o então responsável municipal pelos jardins, Francisco Andrade, estavam acusados pela prática, em autoria material, de 13 crimes de homicídio negligente, respondendo também por 24 crimes de ofensa à integridade física por negligência. O caso começou a ser julgado depois de a juíza Joana Dias ter decidido a separação dos processos-crime do de indemnização cível, para evitar o problema de datas de prescrição.

Em 15 de Agosto de 2017, no decorrer das cerimónias religiosas em honra da Assunção de Nossa Senhora, um carvalho com cerca de 150 anos caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão. A festa, também conhecida por Dia da Nossa Senhora do Monte, a padroeira da Madeira, é um dos mais concorridos arraiais do arquipélago. A queda do carvalho provocou 13 mortes e cerca de meia centena de feridos. Duas das mortes eram de cidadãos estrangeiros, de nacionalidade francesa e húngara.

Em fase de inquérito, o então presidente da câmara, Paulo Cafôfo, eleito pela coligação Confiança (PS/PND/MPT/PTP/PAN), foi constituído arguido. Contudo, o Ministério Público acabou por não o acusar, optando pelo arquivamento, dado que o autarca tinha delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa. A decisão foi contestada por alguns dos assistentes no processo.

Depois de vários adiamentos, o julgamento começou em 12 de Abril de 2023, com uma curta sessão marcada pela ausência dos arguidos. No decorrer da audiência, os dois arguidos defenderam que não poderiam ter previsto a tragédia e rejeitaram responsabilidades.

Em sede de alegações finais, a 10 de Janeiro, a procuradora do Ministério Público admitiu existirem “divergências” entre os peritos ouvidos no julgamento e considerou que manifestaram posições “díspares” relacionadas com as causas na origem da queda do carvalho, devendo o colectivo “vestir a pele de perito dos peritos”.

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