O seu a seu dono

(A propósito do facto de os arguidos da Madeira terem estado 21 dias detidos a aguardar que o juiz de instrução decretasse as medidas de coação, no caso, termo de identidade e residência.)

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A nossa Constituição é muito clara: “A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coação adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa.”

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