Direcção da Quercus destituída por providência cautelar

Irregularidades no último processo eleitoral para os órgãos dirigentes da associação ambientalista levam tribunal a invalidar eleição e a suspender venda de património.

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A Quercus num protesto ambientalista da Climáxico Nuno Ferreira Santos
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa invalidou a eleição da direcção da associação ambientalista Quercus realizada em Abril passado, e que reconduziu no cargo Alexandra Azevedo.

Em causa estão irregularidades no processo de votação: existem sócios a queixarem-se de não terem sido convocados para a assembleia geral em que a direcção da lista B, liderada por Alexandra Azevedo, foi eleita por 77 votos, num universo de três mil associados.

A destituição dos dirigentes da Quercus foi desencadeada por uma providência cautelar apresentada pelo presidente do núcleo regional de Braga da associação, o jurista Paulo Mendes, que chegou a candidatar-se contra Alexandra Azevedo mas acabou por desistir da corrida eleitoral.

No final de Dezembro passado, o tribunal deu-lhe razão, tendo suspendido não só a deliberação relacionada com a eleição dos novos corpos gerentes da organização, como também a autorização para que eles procedessem à venda de dois prédios urbanos em Aljubarrota, no concelho de Alcobaça, que tinham sido doados à Quercus.

“A aprovação de alienação de património doado, sem que tenha sido aprovado o destino da receita obtida ou um valor mínimo de venda, é susceptível” de “apresentar um risco de dano considerável”, pode ler-se na sentença judicial.

O PÚBLICO está a tentar falar com Alexandra Azevedo, no sentido de apurar se algum deste património já foi alienado e como tenciona a direcção resolver o imbróglio, mas a dirigente ambientalista não respondeu até agora às tentativas de contacto. Em Maio passado, quando se soube da entrada em tribunal desta providência cautelar, dizia-se tranquila e negava as práticas ilegais que lhe eram assacadas quer por Paulo Mendes, quer por uma terceira lista concorrente.

Emails não chegaram

Um número não contabilizado de sócios garante não ter recebido a convocatória que lhes permitia votar na assembleia geral realizada no final de Abril passado. E a Quercus, que já em anos anteriores tem recorrido a um software que envia emails em massa para os endereços da sua base de dados sem que tenha havido notícia de problemas, não conseguiu provar em tribunal que em 2023 procedeu de facto a esse envio.

“Mal se entende que não tenha juntado aos autos o comprovativo de envio dos emails com a convocatória, o recebimento do email pelos associados, e recibos de leitura/abertura (…). O programa, aplicação ou plataforma utilizada podia certificar os envios, e a Quercus não quis juntar tal comprovativo, podendo fazê-lo. Dado o exposto, entende-se como não provado o envio, via email, para todos os associados cujos endereços de email constam da base de dados da requerida, das convocatórias”, refere a esse propósito a sentença.

Um membro da direcção do núcleo de Lisboa da associação, Miguel Cunha Duarte, foi dos que disseram em tribunal não ter recebido a mensagem de correio electrónico a convocá-lo para participar nas eleições. Vice-presidente da organização até Abril passado, Marta Leandro confirmou o não-recebimento da convocatória por vários sócios e explicou que se gerou a confusão pelo facto de estes serem obrigados a inscrever-se duas vezes, para duas assembleias gerais marcadas para o mesmo dia, uma de manhã e outra à tarde.

De resto, quando o tribunal pediu à Quercus cópia da gravação da assembleia em que decorreu a votação os ambientalistas responderam-lhe que o registo vídeo não ficou, por engano, guardado.

Por outro lado, ficou indiciariamente provado que a aprovação do relatório de actividades e contas referente a 2022 foi feita sem apresentação do parecer do conselho fiscal e sem que o documento - que ainda não se encontrava na sua forma final definitiva - tenha sido previamente facultado aos sócios.

Não é a primeira vez nem a segunda que dirigentes da Quercus, criada em 1985, se digladiam na justiça. Os resultados de eleições anteriores a esta tinham igualmente sido contestados em tribunal, em processos que, por não incluírem providências cautelares, ainda não tiveram desfecho. Como não tiveram desfecho ainda vários inquéritos-crime relacionados com alegada gestão danosa da associação.

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