Apoio para mitigar inflação não está a chegar a todas as famílias que têm direito

Em causa estão famílias do regime de protecção social convergente, que integra funcionários públicos admitidos antes de 2006, e que não receberam os 30 euros mensais que o Governo prometeu pagar-lhes

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Quem não recebe o abono de família através do Instituto de Segurança Social não está a ter direito ao apoio extraordinário Manuel Roberto (arquivo)
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A Provedoria de Justiça pediu à secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, que resolva, “com a brevidade que a situação reclama”, um problema que está a impedir que todos os agregados familiares que tinham direito ao apoio extraordinário para mitigar os efeitos da inflação o estejam, efectivamente, a receber. Em causa estão funcionários públicos admitidos antes de 2006, inscritos no regime de protecção social convergente, que recebem o abono de família através das entidades empregadoras ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Em Março, foi publicado um diploma que prevê que as famílias mais vulneráveis recebam um apoio extraordinário “para mitigação dos efeitos da inflação” ao longo de 2023. Assim, vários agregados, incluindo aqueles que recebem abono de família do 1.º e 2.º escalões, passariam a ter direito a receber uma prestação mensal de 30 euros, paga trimestralmente, acrescida de um complemento de 15 euros mensais (também pagos trimestralmente) por cada criança ou jovem que integre o agregado. Este complemento abrange todas as famílias entre o 1.º e o 4.º escalões de rendimentos.

O problema, segundo refere o ofício assinado pela provedora adjunta Estrela Chaby, está a afectar famílias inscritas no regime de protecção social convergente e já motivou um “conjunto de queixas” junto da Provedoria.

A questão é que o apoio extraordinário é pago pelo Instituto da Segurança Social (ISS), mas as famílias que estão inscritas no regime de protecção social convergente recebem o abono de família através das entidades empregadoras ou da CGA, “consoante os beneficiários se encontrem no activo ou aposentados” e o ISS “desconhece este universo”.

Por isso, refere-se no ofício a que o PÚBLICO teve acesso, “o ISS tem vindo a negar a atribuição do apoio por não ser a entidade processadora do abono de família”, enquanto, em simultâneo, a CGA e as entidades empregadoras dos inscritos naquele regime fechado argumentam que tem de ser o ISS a pagar o apoio extraordinário, cabendo-lhes apenas o pagamento “do complemento ao apoio extraordinário”, ou seja, o que se refere às crianças e jovens.

Enquanto os dois organismos não se entendem, há famílias que continuam sem receber o apoio a que teriam direito. A Provedoria alerta que, “não obstante a atribuição dos apoios extraordinários em causa ter, na sua génese, como objectivo mitigar os efeitos da inflação de todos os agregados familiares que se encontrem na situação de vulnerabilidade económica [...] descrita, o universo de beneficiários integrados no regime de protecção social convergente não recebeu até agora o apoio a que tem direito”.
Segundo o decreto-lei que estabeleceu estes apoios, as prestações deveriam ter sido pagas em Maio, Junho, Agosto e Novembro deste ano.

Perante isto, em ofício da semana passada, a provedora adjunta “chama a atenção” para a necessidade de resolver o problema, “mediante a adopção da medida adequada a garantir a atribuição dos apoios extraordinários aos destinatários nas condições descritas, que deles carecem”.

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