Alunos de concelhos do interior sem escolas secundárias vão poder ter transporte camarário

Publicado também diploma que altera período probatório. Em causa estava a obrigatoriedade de todos os docentes que vinculavam terem de passar por esse período, mesmo já dando aulas há vários anos.

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Projecto-lei abrange 33 concelhos, todos no Interior, que, pelo reduzido número de alunos, não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário Nelson Garrido
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A transferência para os municípios da atribuição de apoios para transporte e alojamento de estudantes do ensino secundário que residem em concelhos onde não existem escolas secundárias foi aprovada esta quarta-feira em Conselho de Ministros.

O projecto-lei “que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação” abrange 33 concelhos, todos no interior, que, pelo reduzido número de alunos, não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

No documento, “consagra-se a competência dos municípios para a atribuição de apoios ao transporte e alojamento destinados aos alunos que se encontrem a frequentar o ensino secundário cujo agregado familiar resida em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário”.

A lei-quadro da descentralização de competências do Estado central para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi publicada em 2018 e estabeleceu a descentralização em 20 áreas (embora, actualmente, sejam 22), de uma forma genérica, que depois seriam desenvolvidas em diplomas sectoriais.

O atraso na publicação dos diplomas sectoriais e a insuficiência de verbas para desempenhar as competências, sobretudo nas áreas da educação, saúde e acção social, foram os principais obstáculos à adesão voluntária de municípios, pelo que o processo foi prorrogado de 1 de Janeiro de 2021 para 31 de Março de 2022.

Depois de vários meses de “intensas negociações”, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) e o Governo assinaram, em Julho de 2022, um acordo para o exercício de competências na educação e na saúde e, em Janeiro de 2023, um outro compromisso relativo à acção social.

No caso da Educação, a lei transfere escolas do ensino básico e secundário para o município, que fica responsável pelo planeamento da oferta educativa, do transporte escolar, do investimento nos edifícios escolares, da gestão da acção social escolar, do fornecimento de refeições, da gestão das residências escolares, e da vigilância e segurança dos equipamentos educativos (em articulação com as forças de segurança).

Os municípios são responsáveis pelo “recrutamento, selecção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios”.

Alteração ao período probatório

Aprovado em Conselho de Ministros foi também o decreto-lei que permite a vinculação dos professores das escolas portuguesas no estrangeiro (EPE) e que altera as regras do período probatório.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei aprovado na quarta-feira “estabelece o regime de concursos destinados à selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respectivos pólos”.

Este diploma altera ainda o estatuto da carreira docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro, pode ler-se.

O Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação, esteve reunido na segunda-feira e concluiu serem adequadas as propostas do novo projecto de decreto-lei que tenta resolver a precariedade dos professores das EPE e altera as regras do regime do período probatório, que é exigido aos professores quando entram para os quadros para verificar a sua capacidade de adequação ao desempenho profissional.

O decreto-lei prevê que ainda este ano se realize um concurso extraordinário que permitirá acabar com a precariedade dos docentes.

A medida irá abranger cerca de uma centena de professores, segundo dados avançados aos jornalistas pelo ministro da Educação, no dia em que o diploma estava a ser negociado com os sindicatos.

Com este novo diploma, as EPE passam “a dispor de um quadro de pessoal estável”, lê-se no parecer aprovado na segunda-feira por unanimidade pelo Conselho das Escolas.

Reunido na segunda-feira, o Conselho das Escolas congratulou-se com a criação dos quadros das escolas portuguesas do estrangeiro e respectivos pólos, por garantir a vinculação e integração na carreira docente.

O novo decreto-lei contempla também uma alteração ao regime probatório, alterando o estatuto da carreira docente e indo ao encontro do que era pedido pelos sindicatos.

Em causa estava a obrigatoriedade de todos os professores que vinculavam terem de passar por um período probatório, mesmo quando já davam aulas há vários anos.

O diploma prevê agora que passe a ser contado o tempo de serviço para efeito de conclusão do período probatório quando os professores têm duas avaliações de Bom.

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) tinha anunciado, em 22 de Novembro, a proposta do Ministério da Educação para que os mestrados e doutoramentos obtidos por professores contratados antes de ingressarem na carreira docente passassem a contar para a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão.

O diploma que estava em vigor previa apenas “a aquisição por docentes profissionalizados integrados na carreira do grau académico de mestre” ou de doutor, deixando de fora os profissionais que tinham obtido essas habilitações antes de integrarem a carreira.

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