Marcelo promulga novo regime das sociedades de profissionais multidisciplinares

O Presidente da República aponta que “a norma relativa aos sócios destas sociedades” parece “excluir a sua propriedade por pessoas colectivas”.

Foto
O chefe de Estado lembra os avisos da bancada do PS relativamente à aprovação "em urgência" do diploma Nuno Ferreira Santos
Ouça este artigo
00:00
01:38

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais sujeitas a associações públicas, mas aponta problemas e lembra os alertas que os próprios socialistas fizeram relativamente às "dificuldades" do processo legislativo.

Numa nota publicada no site da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa informa que promulgou o decreto "tendo em conta a necessidade de, em sede de regulamentação, se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares".

Isto, apesar de o PS ter votado isoladamente as alterações aos estatutos das ordens profissionais, de alguns deputados socialistas terem alertado para "dificuldades" ao longo do processo legislativo e de o próprio Presidente considerar que o regime exclui a "propriedade" dos sócios das ordens "por pessoas colectivas", como faz questão de salientar.

"Não obstante o conteúdo da declaração de voto de um conjunto de deputados do Partido Socialista (único partido que votou a favor) alertando para as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, e, apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas colectivas, o Presidente da República promulgou o decreto", lê-se na nota.

Marcelo promulgou também o decreto da Assembleia da República que "cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida".

Notícia corrigida a 15/11 às 18h21: a promulgação do Presidente referia-se ao decreto relativo às sociedades de profissionais multidisciplinares e não das ordens profissionais, como se escreveu inicialmente

Sugerir correcção
Comentar