Parlamento fecha dossier dos metadados na sexta-feira. Pode chegar ao TC ainda em Outubro

Solução desenhada por PS e PSD prevê a conservação por três meses para toda a gente e mais três para quem não se opuser. Acesso pelas polícias tem que ser comunicado e dados guardados na UE.

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Os metadados são as informações de tráfego e localização das chamadas telefónicas, mensagens e ligações à internet Matilde Fieschi
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Ano e meio depois de o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade da conservação generalizada dos metadados, o Parlamento leva na próxima sexta-feira à votação final global a solução desenhada pelo PS e PSD, a que se associou o Chega. Tal como ficou acordado entre os dois partidos antes do Verão, o diploma prevê agora que os metadados (dados de tráfego e localização) das comunicações de todos os clientes possam ser conservados durante três meses para efeitos de "investigação, detecção e repressão de crimes graves" e que, para os que não se opuserem expressamente, os dados possam ser guardados por mais três meses – o que dará um total de seis meses, metade do calendário anterior, que era de 12 meses.

O grupo de trabalho dos metadados fez nesta terça-feira as votações indiciárias do texto de substituição e das propostas de alteração da IL para poderem chegar ao plenário no dia 13. Tendo em conta os prazos do processo legislativo e a promessa do Presidente da República de enviar o decreto para o Tribunal Constitucional, este poderá chegar às mãos dos juízes do Palácio Ratton ainda este mês. Que depois terão 25 dias para se pronunciarem.

Apesar de os dois partidos terem encontrado uma solução que responde à maior parte das inconstitucionalidades apontadas em Abril do ano passado, a questão do prazo aceitável para a conservação dos dados é ainda uma incógnita, tendo em conta que até o Tribunal de Justiça Europeu tem considerado excessivos os prazos existentes noutros Estados-membros.

Na prática, se o TC voltar a declarar a inconstitucionalidade de alguma regra, o que os deputados esperam é que o acórdão possa apontar uma solução aceitável, como aconteceu com a morte medicamente assistida. E que se consiga então, com alguma segurança jurídica, encontrar a solução que permita aos órgãos de polícia criminal voltarem a usar os metadados na investigação (para além dos disponíveis para efeitos de facturação).

Além dos três meses de guarda generalizada e mais três para quem não se opuser (no regime geral), a conservação pode chegar excepcionalmente aos 12 meses mediante o pedido fundamentado do procurador-geral da República para a prorrogação da conservação, e autorizada por despacho judicial de dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça. Os dados terão de ser guardados num país da União Europeia, e será obrigatório informar o titular dos dados de que as autoridades judiciais tiveram acesso às informações acerca das suas comunicações (não o conteúdo) no prazo de dez dias ou, se houver risco para a investigação, quando esta for encerrada.

A IL votou contra e o PCP absteve-se na larga maioria destas novas regras. Por outro lado, PS e PSD rejeitaram (Chega e PCP abstiveram-se) as propostas da IL para que fossem igualmente incluídas no código de processo penal e da lei do cibercrime as regras de comunicação obrigatória ao visado da conservação dos seus dados. O partido considera que a falta dessas regras noutras leis pode ser usada como arma de arremesso pelos juízes do TC.

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