Influenciadora indonésia condenada a prisão por fazer vídeo a comer bolachas de carne de porco

Tribunal indonésio condenou influenciadora digital a dois anos de prisão por ter usado uma oração islâmica num vídeo no TikTok antes de comer carne de porco, proibida pelo Islão.

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Tribunal também condenou influenciadora a pagar uma multa de mais de 15 mil euros REDES SOCIAIS DE LINA MUKHERJEE

Um tribunal indonésio condenou uma influenciadora digital a dois anos de prisão por ter usado uma oração islâmica num vídeo no TikTok e noutras redes sociais antes de comer carne de porco, proibida pelo Islão.

O tribunal da cidade de Palembang, de maioria muçulmana, na ilha de Samatra, considerou Lina Mukherjee, de 32 anos, culpada de “difundir informações susceptíveis de fomentar o ódio contra certos indivíduos e grupos religiosos”, de acordo com o veredicto publicado na terça-feira.

O tribunal condenou-a também a pagar uma multa de 250 milhões de rupias indonésias (cerca de 15.200 euros) ou, em caso de incumprimento, mais três meses de prisão.

A influenciadora, que acumula cerca de um milhão de seguidores nas suas contas de TikTok, Instagram e YouTube, foi detida em Março, depois de um utilizador a ter denunciado à polícia por blasfémia e discurso de ódio, cuja pena máxima na Indonésia pode ir até cinco anos de prisão.

No vídeo, Lina, que se identifica como muçulmana, recita a invocação bismillah (“em nome de Alá”) e depois começa a comer bolachas de carne de porco “por curiosidade”, reconhecendo ao mesmo tempo que está a “violar os pilares dos seis princípios básicos” do Islão, segundo o vídeo.

O consumo de carne de porco é estritamente proibido pela fé islâmica e pode ser considerado blasfémia, assim como invocar o nome de Alá de forma leviana.

Lina declarou-se culpada em tribunal e pediu desculpas publicamente antes do início do julgamento. Depois de conhecer o veredicto, Lina disse aos jornalistas no local que aceitava a sentença e afirmou que, no futuro, só produziria “conteúdo engraçado que não ofendesse as pessoas”.

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