Ministério Público pede condenação de ex-advogada e de consultor de Rosa Grilo

Tânia Reis e João de Sousa revelaram, em 2020, a existência de um orifício de bala na banheira da casa de Luís e Rosa Grilo. MP pede a condenação de ambos pelo crime de favorecimento pessoal.

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Tânia Reis, antiga advogada de Rosa Grilo LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO
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O Ministério Público (MP) pediu, esta sexta-feira, 15 de Setembro, a condenação de Tânia Reis e João de Sousa (antiga advogada e ex-consultor forense de Rosa Grilo, respectivamente) pela prática de um crime de favorecimento pessoal, punível com pena de prisão até três anos. Os advogados de defesa contestaram a interpretação que o MP faz dos factos, pediram a absolvição dos seus constituintes e sublinharam que os agora arguidos nunca pretenderam promover manobras dilatórias ou impedir a boa prossecução da justiça no processo do homicídio do triatleta Luís Grilo.

Tânia Reis e João de Sousa, recorde-se, revelaram, em Fevereiro de 2020, a existência de um orifício de bala na banheira da casa de Luís e Rosa Grilo (protagonistas do caso mediático que levou à condenação da viúva e do seu amante, em 2021) e de invólucros de bala escondidos num guarda-jóias. Sublinharam que esses vestígios não tinham sido detectados pela PJ e poderiam reforçar a tese que Rosa Grilo então apresentava de que teriam sido angolanos a matar o marido. Posteriormente, o MP entendeu acusar Tânia Reis e João de Sousa da prática de um crime de favorecimento pessoal, por alegada “plantação” de provas no local do crime. Já em Maio passado, ouvida como testemunha, Rosa Grilo “confessou” que foi ela a disparar sobre a banheira para experimentar a arma que terá, depois, utilizado contra o marido e a esconder invólucros de bala no guarda-jóias, de cuja existência, afirmou, depois se terá esquecido.

Daniela Maia, magistrada do Ministério Público, observou, esta sexta-feira, que a prova documental e testemunhal apresentada em julgamento demonstrou que os arguidos “tiveram o motivo e a oportunidade” para praticarem o crime de favorecimento pessoal, pelo qual estão acusados. A procuradora adjunta considerou que o depoimento de Rosa Grilo “não merece qualquer credibilidade". "Trata-se de um depoimento oportunista, que extravasou em muito o objecto deste julgamento e esteve cheio de inconsistências.” Daniela Maia considerou que não faz muito sentido a versão de Rosa Grilo de que foi ela a disparar sobre a banheira e de que se esqueceu dos invólucros que escondera, admitindo que toda esta situação tenha resultado da “visibilidade mediática e da visibilidade da equipa de defesa de Rosa Grilo”.

Já o advogado de Tânia Reis procurou demonstrar que a defesa de Rosa Grilo não teria nenhum interesse em criar este facto naquela fase do processo e que não estão, de modo algum, preenchidos os requisitos de uma condenação de favorecimento pessoal, crime previsto no Código Penal que pune quem procure impedir ou frustrar a actividade probatória das autoridades judiciais ou que o autor de um crime seja punido. “Não se encontram verificados os pressupostos subjectivos nem objectivos da prática deste crime”, vincou, considerando perfeitamente normal que Tânia Reis e João de Sousa tenham visitado a moradia onde se deu o homicídio, quando este último passou a colaborar com a defesa de Rosa Grilo. Miguel Santos Pereira, advogado que representa João de Sousa, também defendeu a absolvição do seu constituinte, apontando incongruências à acusação e reafirmando que o orifício de bala já estava na banheira, tapado com silicone, mas não foi detectado nas perícias da Polícia Judiciária.

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