Subsídio para cuidadores informais chega a pouco mais de 30% dos 16 mil com estatuto

Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado há quatro anos.

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No dia 6 de Setembro completaram-se quatro anos da aprovação na Assembleia da República do Estatuto do Cuidador Informal Paulo Pimenta

Apenas cerca de três cuidadores informais em cada 10, dos quase 16 mil com direito ao respectivo estatuto, estão a receber o respectivo subsídio, um valor que para a Associação Nacional de Cuidadores Informais representa "uma ínfima parte das pessoas".

No dia 6 de Setembro completaram-se quatro anos da aprovação na Assembleia da República do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) e, segundo dados enviados à Lusa pelo Instituto de Segurança Social (ISS), há "quase 16 mil pessoas" abrangidas pelo regulamento, contabilizadas até ao início do mês de Agosto.

Por outro lado, e relativamente aos cuidadores que tiveram direito a receber o respectivo subsídio, o ISS disse que foram "deferidos perto de 5200", o que quer dizer que pouco mais de 30% tem direito a receber um apoio financeiro por parte do Estado que, em média, ronda os 303,30 euros por mês.

Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), aqueles 5200 cuidadores são "uma ínfima parte das pessoas", tendo em conta que "só os [cuidadores] principais é que podem ter direito a subsídio" e de acordo com o rendimento do agregado familiar.

Para ter direito ao ECI a pessoa cuidadora tem de estar casada ou ser familiar (até ao 4.º grau em linha recta ou colateral) da pessoa cuidada, mas o subsídio só é atribuído a quem for cuidador informal principal, ou seja, resida com a pessoa cuidada, preste cuidados de forma permanente, não tenha actividade profissional remunerada nem seja pago pelos cuidados que presta.

Para Maria Anjos Catapirra, esta é uma das regras que deveriam ser mudadas, uma vez que "há imensos cuidadores que não são familiares da pessoa cuidada, continuam a cuidar e não têm direitos". "Também não queremos que [a atribuição do subsídio] fique dependente do rendimento do agregado familiar porque, para todos os efeitos, nós trabalhamos 24 horas por dia", defendeu.

"E também não tem lógica nenhuma que os reformados, que são a maioria dos cuidadores informais, deixem de ter direito [ao subsídio] só porque já têm uma reforma", acrescentou.

Para Maria Anjos Catapirra, "pelo menos estas três medidas é imperativo que se mexa", questionando se o Governo tem consciência que grande parte das pessoas que cuidam está na faixa etária entre os 55 e os 65 anos.

Relativamente às quase 16 mil pessoas com ECI, a responsável afirmou que "representa cerca de 10% das pessoas que eventualmente poderiam pedir o seu reconhecimento", tendo em conta que, explicou, só há direito a reconhecimento como cuidador informal se a pessoa cuidada estiver a receber complemento por dependência ou de assistência por terceira pessoa.

Se o cálculo tivesse por base o valor que se estima ser o total de cuidadores, Maria Anjos Catapirra disse que aí os 16 mil representariam apenas 2%.

Para a vice-presidente da ANCI, "a tutela, neste momento, pura e simplesmente negligenciou os cuidadores informais", apontando que a comissão de acompanhamento, criada em Novembro de 2022 para monitorizar e avaliar a implementação da regulamentação do ECI, está sobretudo sustentada nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), "que respondem por 35% dos cuidados deste país".

"Se nós cuidadores informais, que representamos 65% dos cuidados neste país, decidíssemos não cuidar, eu queria ver o que é que os senhores governantes faziam", questionou.

Maria Anjos Catapirra afirmou que esperava que a comissão tivesse uma acção mais interventiva junto da tutela, mas disse recear que isso não venha a acontecer, uma vez que nesta comissão apenas a ANCI, a Associação Cuidadores Portugal e a Alzheimer Portugal representam os cuidadores.

Criticou que, apesar da legislação aprovada, continue a faltar a implementação de medidas, dando como exemplo a atribuição do profissional de saúde de referência, o acesso ao apoio domiciliário ou ao descanso do cuidador, que este ano, segundo o ISS, só foi usado por 53 pessoas.

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