Os benefícios fiscais são acessíveis para todas as confissões religiosas?

António Lobo Xavier referiu-se à Lei de Liberdade Religiosa e aos benefícios fiscais

Foto
Lobo Xavier num dos congressos do CDS Fernando Veludo/NFactos
Ouça este artigo
00:00
02:08

A frase

"A lei da liberdade religiosa diz que benefícios [fiscais] são acessíveis para todas as confissões"

António Lobo Xavier, advogado e ex-dirigente do CDS

O contexto

Lobo Xavier discutia, no programa da CNN "O princípio da incerteza", o investimento feito pelo Estado na organização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). Enquanto Pacheco Pereira e Alexandra Leitão, os outros dois membros do painel residente de comentadores, davam voz a críticas de despesismo e de eventual favorecimento da Igreja Católica, Lobo Xavier defendia a importância de o Estado apoiar a JMJ e refutava aquelas críticas. O Estado central contribuiu com 40 milhões de euros para a organização da JMJ.

Os factos

O ex-dirigente do CDS e actual conselheiro de Estado fez referência à Lei de Liberdade Religiosa que foi aprovada em 2001. No seu artigo 32, esta lei estabelece os benefícios fiscais que são aplicáveis "a pessoas colectivas religiosas". Estas estão isentas de pagar qualquer imposto ou contribuição local, por exemplo, sobre os "lugares de culto ou outros prédios ou partes deles directamente destinados à realização de fins religiosos" ou a uso de instituições particulares de solidariedade social.

Estão igualmente isentas do imposto municipal e imposto sobre as sucessões e doações no momento de compra de imóveis para fins religiosos ou de instituição de fundações.

Os donativos atribuídos pelas pessoas singulares às pessoas colectivas religiosas são dedutíveis à colecta, "sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo".

As várias confissões podem receber ainda uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.

A Santa Sé, enquanto Estado, tem ainda um acordo bilateral com Portugal onde são estabelecidos outros direitos. Trata-se da Concordata, que foi revista em 2004.

Em resumo

A frase de António Lobo Xavier é verdadeira, ao referir que a Lei de Liberdade Religiosa estabelece no seu articulado os benefícios fiscais válidos para todas as entidades religiosas.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários