Apoio ao gasóleo das transportadoras de mercadorias prolongado até Setembro

Mecanismo de devolução de uma parte do valor pago pelas transportadoras continuará de pé por mais dois meses.

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O auxílio à compra do combustível abrange as transportadoras de mercadorias por conta de outrem Nuno Ferreira Santos
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O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira o prolongamento até 30 de Setembro do apoio à compra de gasóleo profissional, dirigido às empresas de transporte de mercadorias.

Este mecanismo está de pé há um ano, desde Julho de 2022, e tem vindo a ser estendido pelo Governo de forma sucessiva, por causa da evolução dos preços dos combustíveis e do combate à inflação, o que agora voltou a acontecer.

O mecanismo em causa abrange as sociedades de transporte de mercadorias por conta de outrem, havendo uma devolução às empresas de um valor equivalente à parcela que é consignada ao serviço rodoviário nacional (do valor pago num abastecimento, uma parte tem esse destino e, com esta medida temporária, as empresas recebem o correspondente a essa parcela).

O mecanismo de gasóleo profissional estava previsto aplicar-se até 30 de Junho e, com este prolongamento, dura mais três meses.

O mesmo diploma, refere o comunicado do Governo, cria ainda “apoios financeiros extraordinários com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da electricidade” neste sector dos transportes de mercadorias e ainda no dos transportes ferroviários de mercadorias.

Na reunião desta quinta-feira, o Conselho de Ministros tomou ainda outras duas decisões, no mesmo decreto-lei: alterou “o regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas colectivas com consumos superiores a 10.000 m3”, de pé desde Janeiro; e prorrogou até ao fim do ano o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade a viagens para os residentes da Região Autónoma da Madeira nas viagens entre o arquipélago e o continente, e entre a região da Madeira e a dos Açores.

Relativamente ao regime criado para estabilizar os preços do gás para as empresas — que passa por se aplicar um desconto imediato sobre o preço quando este ultrapassa aquele valor de referência —, o comunicado do Conselho de Ministros não refere que modificações foram feitas pelo Governo.

Em Maio, o Governo veio esclarecer que continuava a “monitorizar a evolução dos preços da energia nos mercados internacionais” para ver se avançava com “novos apoios”, e dizia estar a fazer esse acompanhamento “em contacto próximo com as associações sectoriais e as empresas”.

Em relação ao subsídio aos residentes da Região Autónoma da Madeira, o Governo esclarece que está a fazer uma prorrogação do regime transitório até 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Julho deste ano, para assegurar a “continuidade da atribuição” do subsídio, que, caso contrário, só se aplicaria às viagens realizadas até 30 de Junho.

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