Senhorios vão pagar menos impostos após proposta aprovada no Parlamento

Redução adicional para quem baixar as rendas, hoje aprovada no Parlamento, aplica-se apenas a novos contratos de arrendamento, com prazos de pelo menos cinco anos.

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As propostas para reduzir os impostos sobre os rendimentos prediais, incluídas no pacote legislativo Mais Habitação, foram aprovadas, nesta quinta-feira, no âmbito das votações na especialidade que decorreram na Assembleia da República.

Assim, em termos gerais, a taxa autónoma a aplicar sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS, vai reduzir-se de 28% para 25%. Esta taxa será sucessivamente mais baixa consoante o prazo dos contratos de arrendamento seja maior.

Actualmente, é imposta uma taxa de 26% para contratos com prazo entre dois e cinco anos; agora, a taxa vai baixar para 25% para todos os contratos até cinco anos. Já para contratos entre cinco e dez anos, a taxa baixa de 23% para 15%; para contratos com prazos entre dez e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%; por fim, para contratos com um prazo superior a 20 anos, a taxa é reduzida de 10% para 5%.

Haverá, contudo, excepções a estes benefícios, por proposta do Partido Socialista (PS), que também foi aprovada.

Nos casos em que os contratos de arrendamento tenham prazos superiores a cinco anos, e que tenham sido celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2024, mas em que as rendas excedam em pelo menos 50% os limites de renda máxima que estão definidos no programa de arrendamento acessível, não haverá lugar a uma redução da taxa autónoma a aplicar sobre os rendimentos prediais.

Por outro lado, haverá uma redução adicional para quem baixe as rendas. Na prática, haverá uma redução de cinco pontos percentuais da taxa autónoma a aplicar sobre os rendimentos prediais obtidos pelos senhorios por via das rendas, desde que, num novo contrato de arrendamento relativo a uma mesma casa, a renda seja reduzida em pelo menos 5% face ao valor que era praticado anteriormente. Essa redução, contudo, só irá aplicar-se aos contratos de arrendamento de mais longa duração, ou seja, a partir de cinco anos.

Ao mesmo tempo, esta redução adicional aplica-se apenas a novos contratos de arrendamento, excluindo-se, desta forma, as renovações de contratos.

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