Três concelhos do Algarve em perigo máximo de incêndio

O perigo de incêndio vai agravar-se devido à previsão de tempo quente a partir desta sexta-feira e pelo menos até terça-feira.

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Loulé, São Brás de Alportel e Tavira apresentam esta sexta-feira perigo máximo de incêndio. Adriano Miranda

Os concelhos de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, no distrito de Faro, apresentam esta sexta-feira perigo máximo de incêndio, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que prevê uma subida da temperatura também a partir desta sexta-feira.

Também os concelhos de Lagos, Portimão, Monchique, Silves, Alcoutim e Castro Marim (distrito de Faro), bem como Almodóvar (Beja), Gavião (Portalegre), Mação (Santarém), Vila Velha de Ródão, Proença-a-Nova e Fundão (Castelo Branco) apresentam perigo muito elevado de incêndio.

O IPMA colocou ainda cerca de 40 concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Portalegre, Santarém, Lisboa, Évora, Beja e Faro em perigo elevado de incêndio rural.

Segundo o IPMA, o perigo de incêndio vai agravar-se devido à previsão de tempo quente a partir desta sexta-feira e pelo menos até terça-feira.

O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.

O IPMA prevê para os próximos dias continuação de tempo quente e seco nas regiões norte e centro destacando-se valores da temperatura máxima na ordem dos 40 graus Celsius, no interior da região sul e na parte interior do Vale do Tejo, sendo no restante território acima dos 30 graus.

Por causa da previsão do IPMA, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) alertou para o elevado risco de incêndios em todo o território continental.

A ANEPC alerta para o aumento do número de ocorrências de incêndios rurais e da dificuldade das acções de supressão, especialmente no sul e no interior centro e norte.

Como medidas preventivas, a ANEPC recorda que, de acordo com a lei, é proibido fazer queimada extensiva ou de aglomerado sem autorização das autarquias locais.

Nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo é também proibido utilizar fogo para a confecção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito, bem como fumigar ou desinfestar em apiários, excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas, e usar motoroçadoras, corta-matos e destroçadores.

Desde o início do ano, as 3.629 ocorrências de fogo já afectaram 8.629 hectares de espaços rurais.

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