Regras que obrigavam segurança de Cabrita a viajar no mesmo carro foram furadas

Chefe de segurança pessoal de ex-ministro da Administração Interna garante não se ter apercebido que comitiva seguia em excesso de velocidade.

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Carro em que seguia Eduardo Cabrita após acidente na A6. LUSA/Paulo Cunha
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As regras que regulam o transporte de altas individualidades obrigavam o chefe de segurança pessoal de Eduardo Cabrita a viajar no mesmo carro do ministro da Administração Interna quando se deu o acidente que matou um operário na A6, há dois anos. Mas não foi isso que sucedeu, admitiu esta sexta-feira em tribunal o chefe de segurança, Nuno Dias, durante a fase instrutória do processo.

Por vontade do próprio governante, adiantou o chefe de segurança, viajou noutro veículo da comitiva que regressava da Escola da GNR de Portalegre, não sendo a primeira vez que isso sucedia – embora seja impossível saber se a sua presença no lugar do pendura, ao lado do motorista do ministro, teria sido suficiente para impedir o trágico desfecho. Certo é que Nuno Dias observou também que caso o motorista pertencesse à PSP, o que não era o caso, teria tido uma reacção ao volante mais rápida.

O chefe de segurança afirmou ainda não ter sentido que a comitiva seguisse em excesso de velocidade, apesar de os cálculos efectuados para o Ministério Público por um perito, na sequência do acidente, apontarem para os 163km/hora. “Mas em automóveis como este, um BMW 7, é difícil sentir a velocidade”, assinala o advogado do ex-ministro, Magalhães e Silva, sublinhando não existir um nexo causal entre o desrespeito das regras que obrigavam o chefe de gabinete a viajar no veículo do ministro e o atropelamento mortal. O facto de ainda se estar em pandemia e de já ter embarcado no carro de Cabrita um tenente-coronel da GNR pode ajudar a explicar a opção do ministro, adianta o mesmo defensor.

Para o perito contratado pelo Ministério Público, Jorge Martins, do departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho, se o carro fosse à velocidade máxima permitida, 120 km por hora, havia maior possibilidade de o acidente ser evitado.

Por outro lado, e segundo o mesmo especialista, o facto de o automóvel que transportava Eduardo Cabrita ir na faixa a esquerda, ao contrário do que é previsto no Código da Estrada, que obriga à circulação pela faixa da direita excepto em ultrapassagem, também contribuiu para este desfecho: quando fez uma curva também à esquerda a visibilidade entre motorista e o trabalhador ficou mais reduzida: apenas cerca de 180 metros, quando se seguisse na faixa da direita a visibilidade seria o dobro e portanto teria havido mais tempo para reagir.

Já Magalhães e Silva aponta para as regras de circulação deste tipo de comitivas para defender que é desta forma que viaturas de Estado devem seguir nestas circunstâncias, com os veículos que protegem os governantes a circular nas faixas da direita e os dos dignatários à esquerda.

O interrogatório do chefe de segurança ficou marcado por problemas de som na sala de audiências, que obrigaram os presentes a pedirem várias vezes a Nuno Dias para repetir as suas respostas e para falar mais alto.

Inicialmente, o Ministério Público só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura oficial. Mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, considerou existirem provas suficientes para responsabilizar também o antigo ministro por homicídio por negligência. O Ministério Público reabriu então o caso, tendo sido dadas ordens à procuradora titular do inquérito para que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o seu chefe de segurança.

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