Marcelo promulga estatuto das CCDR com crítica aos salários dos dirigentes

O Presidente chama a atenção para os salários dos dirigentes das CCDR poderem, num caso, atingir o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa Rui Gaudencio
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O Presidente da República promulgou o novo estatuto das comissões de coordenação e de desenvolvimento regional (CCDR), mas deixou uma chamada de atenção para os salários que podem ser pagos aos dirigentes destes órgãos de gestão. Segundo explica a nota de Belém, num caso, o salário dos dirigentes pode ser igual ao do primeiro-ministro, e, além disso, os restantes salários ultrapassam os valores pagos aos ministros que tutelam as áreas cujas competências serão assumidas pelas CCDR. Desde que pôs o Governo sob vigilância redobrada, este é a terceira vez que Marcelo Rebelo de Sousa dá o OK a diplomas do executivo fazendo reparos.

“Chama ainda a atenção para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas”, descreve. “Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas, novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na administração pública portuguesa”, acrescentou o chefe de Estado.

Mas este não é o único reparo deixado por Marcelo Rebelo de Sousa, que mostra ter dúvidas quanto ao calendário e às metas do processo de transferência de competências para as CCDR, assim como sobre a forma como este processo se articula com o da descentralização.

“Não pode, porém, deixar o Presidente da República de apontar falta de clareza no plano estratégico – metas e calendário – na transferência de atribuições do Estado-administração directa para as CCDR – fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia) –, bem como difícil compatibilização entre algumas medidas do novo regime legal e o processo de descentralização em curso para as autarquias locais”, lê-se.

Até ao fim do primeiro trimestre de 2024, todo o processo de transferência das competências descentralizadas nas direcções regionais para as CCDR tem de estar fechado.

O Presidente da República explica os motivos pelos quais decidiu dar luz verde ao estatuto das CCDR. Marcelo justifica que os três decretos-lei em causa (sobre a reestruturação das CCDR, a criação do Conselho de Concertação Territorial e a regulamentação do Fundo de Financiamento da Descentralização) surgem numa altura de aplicação de fundos europeus.

“Essa razão, somada à preocupação de qualificar as CCDR como institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado e não quase-regiões administrativas, integradas no poder local, como autarquias locais, o que seria, aliás, inconstitucional, explica a promulgação do Presidente da República.”

Estatuto do gestor público

Como institutos públicos especiais, as CCDR terão maior autonomia, mas continuam a ter de cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais. A estrutura directiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.

Embora a escolha para os membros das CCDR seja feita através de uma eleição indirecta (via órgãos do poder local), os seus dirigentes estão abrangidos pelo estatuto do gestor público, o que lhes garante uma grelha salarial diferente e superior à que é aplicada, por exemplo, aos dirigentes da administração pública. No entanto, ficam também sujeitos, por exemplo, à possibilidade de serem exonerados, o que pode acontecer, por exemplo, se não cumprirem o acordo de parceria com o Governo que define a orientação das políticas públicas.

Desde que pôs o Governo sob vigilância, o Presidente promulgou os diplomas da carreira dos professores e do regime de startups com avisos ao executivo.

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