Alargadas licenças para pai e mãe no primeiro ano, sob condição de partilha real

Novas regras permitem que os casais que adoptam tenham os mesmos direitos que os restantes.

Foto
O subsídio parental vai ser aumentado, desde que o pai assuma parte da licença de parentalidade Rui Gaudêncio

O Governo está a regulamentar a Agenda do Trabalho Digno por áreas: nesta quinta-feira, aprovou um pacote de medidas que alargam os apoios ao gozo das licenças parentais de maternidade que, de forma inédita, equiparam os direitos de tempo com o bebé entre pai e mãe e também os dos casais que adoptam, como realçou a ministra do Trabalho e da Segurança Social no briefing do Conselho de Ministros.

De acordo com Ana Mendes Godinho, é aumentado o subsídio parental inicial de 83 para 90% da remuneração, desde que haja uma real partilha do tempo e o pai tenha em exclusivo 60 dias de licença. É igualmente aumentado, de 25 para 40%, o subsídio parental alargado desde que exista partilha efectiva das responsabilidades parentais no gozo da licença.

O Governo criou também uma regra de flexibilização das licenças parentais, com licença parental a tempo parcial após os primeiros 120 dias, em que se permite um aumento do tempo de licença partilhado durante o primeiro, ano para que as mulheres possam regressar ao mercado de trabalho mais cedo, se o pretenderem.

Há ainda aquilo que a ministra chamou de "correcção" e que prevê que a licença parental do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos obrigatórios, pagos na mesma proporção que às mães. Esta alteração motivou críticas dos partidos da oposição no Parlamento, porque na prática poderá fazer com que o período total de licença do pai seja mais curto (se envolver dias feriados), mas os socialistas contra-argumentaram com o aumento do valor do subsídio.

Ana Mendes Godinho anunciou ainda que passa a existir uma "identidade e adequação completa para os pais que adoptam crianças, alargando-se as licenças e subsídios às famílias de acolhimento".

A Agenda do Trabalho Digno prevê a criação de mecanismos de incentivo para a partilha igual das licenças parentais entre os dois progenitores de forma a que os pais acompanhem os bebés de uma forma mais presente e assídua no primeiro ano de vida.

Na área do trabalho jovem, passa a ser permitido que os trabalhadores-estudantes e os jovens que trabalhem em períodos de férias escolares possam acumular remunerações anuais equivalentes a 14 IAS - Indexante de Apoios Sociais (10.640 euros) com bolsa de estudo, abono de família e pensão de sobrevivência.

Sugerir correcção
Comentar