Gestação de substituição: Conselho de Ética admite que bebé tenha três pais no registo

Se gestante revogar o contrato tem de haver uma “inequívoca identificação” dos deveres e direitos dos progenitores biológicos. Parecer pede clarificação da lei de gestação de substituição.

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Lei da gestação de substituição aguarda há mais de um ano pela regulamentação Nuno Ferreira Santos

A proposta do Governo de regulamentação da gestação de substituição precisa de ser aperfeiçoada em vários pontos, considera o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). No parecer, tornado público esta terça-feira, o CNECV defende que no caso de a gestante revogar o contrato, e de os progenitores biológicos quererem ter os seus nomes no registo da criança nascida, tem de haver uma “inequívoca identificação dos deveres e direitos que lhes assistem”. Nomeadamente no que diz respeito à filiação, admitindo o CNECV que a criança tenha três pais no registo se ambos os beneficiários tiverem dado gâmetas.

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