Professores e funcionários de escolas: greves do Stop continuam com serviços mínimos

Os pré-avisos do Stop excluem as regiões onde se realizam as greves distritais convocadas pela plataforma que integra a Fenprof e a FNE.

Foto
Em causa greves do pessoal docente e não docente maracadas para o final de Abril Rui Gaudencio

As greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) para os dias 26, 27 e 28 de Abril vão ser sujeitas a serviços mínimos nas escolas, como tem acontecido desde o início de Março. A decisão foi tomada por maioria, nesta quarta-feira, por um novo colégio arbitral. O árbitro representante dos trabalhadores votou contra, devido, entre outras razões, à “intransigência” do Ministério da Educação (ME).

Os serviços mínimos decretados são iguais aos estipulados para as últimas greves do Stop. Os professores estão obrigados a três horas de aulas, a prestar apoio aos alunos com necessidades especiais e a garantir a continuidade das medidas previstas no plano de recuperação das aprendizagens. E o pessoal não docente tem de garantir os serviços que permitem que as escolas estejam abertas: portaria, disponibilização de refeições e vigilância de recreios.

A novidade é que desta vez não haverá razões para as escolas duvidarem sobre quais as greves para as quais foram estipulados serviços mínimos. Isto acontece, porque o Stop excluiu dos pré-avisos que entregou as regiões para onde estão marcadas greves distritais. O sindicato tem sido criticado nas redes sociais frequentadas por professores por “impedir”, com as suas convocatórias, a participação nas greves convocadas pela plataforma que reúne nove organizações sindicais, entre as quais a Fenprof e a FNE, que têm escapado no geral ao cumprimento de serviços mínimos.

Preparação para os exames

O acórdão desta quarta-feira remete para a argumentação exposta nas decisões anteriores, frisando, nomeadamente, que se “afigura inquestionável que o somatório das greves” convocadas pelo Stop, que se prolongam desde 9 de Dezembro, “porão em risco, de forma danosa e tendencialmente irreversível, os direitos dos alunos e respectivos agregados familiares num ano lectivo em que as escolas implementam os seus planos de recuperação das aprendizagens perdidas durante a pandemia”.

A este respeito o colégio arbitral frisa que “tal dano – potencialmente irreparável – será particularmente gravoso para os alunos que irão realizar provas finais do 9.º ano de escolaridade e exames nacionais do 11.º e 12.º anos”. Em declarações recentes ao PÚBLICO, responsáveis de associações de professores e directores reiteraram que a preparação para os exames está a ser mais prejudicada pela falta de docentes, que se tem agravado nos últimos anos, do que pelas greves em curso.

No acórdão destaca-se ainda que “não existe qualquer expectativa do termo das greves no sector da educação”, quando se está no 3.º período de aulas. E avisa-se que, “na ponderação dos direitos fundamentais em contraposição (direito à greve e direito à educação), mostram-se intoleráveis as desigualdades que se geraram no âmbito do ensino público face ao ensino privado, com evidente prejuízo para os alunos mais desfavorecidos”.

Numa declaração de voto que acompanha o acórdão citado, a árbitra representante dos trabalhadores, Maria Alexandra Gonçalves, alega que o parecer apresentado pelo Ministério da Educação para sustentar a fixação de serviços mínimos “omite na totalidade a responsabilidade que cabe ao ME pelas razões que levaram à presente situação do pessoal docente no que se refere à contagem de tempo de serviço, com implicação directa na desvalorização constante e progressiva dos salários e carreiras”.

Para o seu voto contra os serviços mínimos contou também a “intransigência do Ministério da Educação, que mais parece pôr em causa do direito à greve”. E ainda, entre outras razões, “a elevada dificuldade” que os directores escolares têm tido em fazer cumprir os serviços mínimos decretados”, devendo por isso ser ouvidos no sentido de se encontrar “uma solução justa e adequada”.

O colégio arbitral é constituído por três árbitros: um em representação dos trabalhadores, outro que representa a entidade empregadora e um árbitro presidente. Os nomes são sorteados a partir também de três listas: uma elaborada pelas confederações sindicais, outra pelo membro responsável pela administração pública, no caso de ser um empregador público, e outra pelos representantes dos juízes e magistrados.

Sugerir correcção
Comentar