Bruxelas propõe carta de condução digital válida em toda a UE

Medida insere-se num pacote de promoção da segurança rodoviária. Além de simplificar a vida aos condutores, facilita a cooperação das autoridades.

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A principal inovação deste pacote tem que ver com a carta de condução digital, uma estreia mundial Rui Gaudêncio

A Comissão Europeia apresentou, nesta quarta-feira, uma proposta para a introdução de uma carta de condução digital válida em toda a União Europeia (UE), uma medida que visa facilitar a emissão, renovação e substituição destes documentos, e pôr fim à impunidade nas infracções transfronteiriças, como o excesso de velocidade ou a condução sob efeito de álcool e estupefacientes.

Actualmente, 40% dos delitos rodoviários e infracções de trânsito cometidos por condutores não-residentes num determinado Estado-membro da UE não são punidos, ou as multas correspondentes ficam por executar, porque as autoridades nacionais não conseguem identificar os infractores ou entregar as notificações das penalizações.

Com as mudanças propostas por Bruxelas, as sanções passam a aplicar-se ao nível da UE, o que quer dizer que os cidadãos que cometam uma infracção grave que resulte numa suspensão ou desqualificação de conduzir num determinado Estado-membro ficam impedidos de conduzir em todo o território da União Europeia.

A proposta de “modernização das regras da carta de condução” faz parte de um pacote legislativo mais abrangente para a promoção da segurança rodoviária nas ruas e estradas da Europa. O objectivo, explicou a comissária europeia dos Transportes, Adina Valean, é facilitar a vida dos condutores e tornar a circulação mais segura, de forma a reduzir para metade o número de mortes e lesões graves até 2030. Em 2022, registaram-se mais de 20 mil mortes nas estradas da UE: a maioria das vítimas foram peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas e motociclos.

“Queremos simplificar as regras e adaptá-las ao progresso tecnológico e científico, assegurar a melhor formação aos novos condutores, eliminar os obstáculos à mobilidade transfronteiriça e acabar com a impunidade para aqueles que infringem as regras do código da estrada ou da segurança rodoviária”, enumerou a comissária europeia.

A principal inovação deste pacote tem que ver com a carta de condução digital, uma estreia mundial. “Num futuro não muito distante, a carta de condução estará no telefone ou noutro equipamento electrónico”, anunciou a comissária dos Transportes — ressalvando que os condutores terão a possibilidade de manter os seus documentos em formato físico, como actualmente.

Para Valean, as vantagens do formato digital para os condutores são evidentes: todos os procedimentos relacionados com a emissão, renovação, substituição ou troca da licença de condução passam a ser realizados online.

Mas este novo modelo também facilitará a cooperação e partilha de informação entre as autoridades competentes dos Estados-membros, tanto para a investigação de delitos como para a aplicação de coimas e sanções, que vão poder passar a ser cobradas e aplicadas em toda a UE, independentemente do local de residência do infractor.

A proposta avançada nesta quarta-feira também inclui mudanças nas regras para a obtenção da carta de condução. Por exemplo, o período de aprendizagem e os exames de condução terão de se adaptar às tecnologias automatizadas e aos veículos de emissões zero, e terão de preparar os motoristas para a presença de utilizadores vulneráveis na estrada, de forma a promover a segurança de todos os peões, ciclistas e utilizadores de outros meios de mobilidade sustentável.

Também se pretende que o período de experiência após a obtenção da licença de condução seja uniformizado para os dois anos, e que seja introduzida uma regra de tolerância zero na condução sob o efeito do álcool para os condutores jovens. Os números mostram que duas em cada cinco colisões fatais na UE envolvem um condutor com idade inferior a 30 anos.

Bruxelas também quer alargar o âmbito das infracções de trânsito com penalização transfronteiriça, para abranger a ultrapassagem e estacionamento perigoso, a condução em contramão ou em corredores de emergência, ou a sobrecarga de veículos, entre outros.

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