Promotor de projeto turístico em Tróia não recebeu notificação para suspender obras

Uma associação interpôr uma providência cautelar para parar as obras para proteger habitats que poderiam estar a ser destruídos.

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Imagem dos estaleiros das obras do Conjunto Turístico “Na Praia”, em Tróia Plataforma Dunas Livres

O promotor do projecto turístico "Na Praia", em Tróia, no concelho de Grândola (Setúbal), disse nesta terça-feira que não recebeu "até ao momento" qualquer notificação do tribunal a solicitar a suspensão das obras, rejeitando intervenções na duna primária e secundária.

Numa nota enviada à agência Lusa, o promotor Ferrado Na Comporta revelou que "não recebeu, até ao momento, notificação do Tribunal Administrativo [e Fiscal] de Beja solicitando a suspensão de obras no local".

Na sexta-feira, em comunicado, a Plataforma Dunas Livres divulgou que, através da Associação Dunas Livres, interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja uma providência cautelar "para parar com urgência as obras no terreno dunar de Tróia" onde "se iniciaram trabalhos de urbanização para o conjunto turístico "Na Praia"".

A providência cautelar deu entrada na quarta-feira e foi admitida "liminarmente" pelo TAF de Beja, na quinta-feira, pela juíza Ana Casa Branca, numa decisão à qual a agência Lusa teve acesso.

Em causa, segundo a Plataforma Dunas Livres - que é constituída pela Associação Dunas Livres, Quercus, Zero, LPN, GEOTA, SPECO, SPEA, Ocean Alive, Sciaena e Associação Íris -, estão "impactos muito significativos sobre os sistemas ecológicos, além de riscos costeiros, pressão sobre recursos hídricos, solos, ar, paisagem".

Segundo a Plataforma Dunas Livres, o projecto "Na Praia", um investimento de que faz parte Sandra Ortega, herdeira do grupo espanhol Inditex, afecta "200 hectares de "habitats" raros e sensíveis, mas muito ricos em biodiversidade".

Na nota enviada à Lusa, o promotor esclareceu que as obras em curso "estão devidamente licenciadas pelas autoridades competentes e em total conformidade com a DCAPE [decisão sobre a conformidade ambiental do projecto]".

Segundo a Ferrado Na Comporta, a área para onde está projectado o empreendimento turístico "não tem habitats protegidos" por se encontrar "fora da Rede Natura 2000 e, consequentemente, não integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas".

Além disso, referiu, "não há intervenção na duna primária e secundária" e o projecto "incide sobre uma faixa dunar mais afastada do oceano, as dunas interiores (paleodunas)".

De acordo com o promotor, o projecto turístico, que inclui um hotel de cinco estrelas, dois equipamentos de desporto e lazer e dois aldeamentos, sofreu "uma redução de 80% face aos planos de pormenor aprovados em 2012".

Dos "138.280 m2 [metros quadrados] de implantação previstos, só se vão implantar 25.300 m2; de 152.780 m2 autorizados, só se vão edificar 30.504 m2; de 556 unidades de alojamento autorizadas, só se vão construir 118; de 3.242 camas só vão existir 504", sustentou.

A empresa adiantou ainda ter abdicado "voluntariamente da construção de um campo de golfe [...] previsto no plano de urbanização de Tróia, numa área total de 140 hectares", tendo optado por implementar um "programa de regeneração ecológica, remoção do eucaliptal, de acácias".

O programa prevê também a "recuperação dos zimbrais da espécie zimbro-galego", que, segundo o promotor, é a "única espécie considerada "quase ameaçada"" na zona de implantação do projecto.

A Ferrado Na Comporta disse estar "consciente da qualidade ambiental e ecológica" do projecto turístico, "não inviabilizando o acesso público à orla costeira frontal à área do projecto e protegendo a zona dunar existente", em cumprimento do projecto aprovado pelas autoridades competentes.

De acordo com a edição online de sexta-feira do PÚBLICO, a juíza Ana Casa Branca mandou ainda "citar as entidades requeridas, neste caso o município de Grândola e as contra-interessadas, para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição a esta decisão".

Na decisão do TAF, a juíza determinou que seja apresentado o processo administrativo, ou seja, a acção principal obrigatória após a apresentação de uma providência cautelar.

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