Regime que permite pagar mais a médicos por horas extra nas urgências vai vigorar mais um mês

A partir de Fevereiro, a decisão de contratação de médicos especialistas para o quadro passa a depender de parecer prévio da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.

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Médicos continuam a poder ganhar mais pelas horas extra que façam nos serviços de urgência Manuel Roberto

Vai ficar em vigor durante mais um mês, até ao final de Fevereiro, o regime remuneratório que permitiu um aumento substancial dos valores a pagar aos médicos que fazem horas extraordinárias nos serviços de urgência e que deu autonomia às administrações dos hospitais para celebrarem contratos sem termo com médicos especialistas. Mas há uma novidade - a contratação passa a depender de "parecer prévio" da nova Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Entretanto, durante o mês de Fevereiro, será negociado um novo diploma com os sindicatos que representam os médicos.

Aprovado, promulgado e publicado em tempo recorde, o decreto-lei 50-A/2022, de 25 de Julho - que instituiu o novo regime remuneratório - foi a estratégia encontrada pela ex-ministra da Saúde Marta Temido para conseguir “a estabilização das equipas de urgência”, numa altura em que se multiplicavam os fechos temporários de vários serviços, sobretudo de ginecologia e obstetrícia, devido às dificuldades em completar as escalas médicas. O objectivo era o de acabar com a "iniquidade" que existia - muitos prestadores de serviços (tarefeiros) chegavam a ganhar muito mais por hora extra do que os médicos do mapa de pessoal dos hospitais.

O novo regime permitiu pagar aos médicos especialistas do quadro até 70 euros por hora extraordinária a partir da 151ª hora de trabalho suplementar nas urgências, podendo chegar aos 50 euros (a partir da 51ª hora até à 100ª hora) e aos 60 euros (entre a 101ª e a 150ª horas). Os médicos internos também passaram a poder ganhar mais.

O diploma deu também luz verde às administrações dos hospitais públicos para celebrarem contratos sem termo com especialistas “que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência”, incluindo prestadores de serviços (tarefeiros). Estes últimos, ficou também definido, não podiam receber mais do que os médicos do quadro dos hospitais.

"Regime transitório"

Na altura, Marta Temido sublinhou que este seria “um regime transitório, aplicável na pendência de um trabalho mais estrutural” que estava decorrer no âmbito das negociações com os sindicatos médicos, e teria um horizonte de seis meses, o prazo previsto pela governante para se chegar a acordo. Já com o actual ministro Manuel Pizarro, estas negociações têm-se arrastado, porém, e ainda não há resultados.

Em circular, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) já informou os hospitais da prorrogação do diploma, mas esclareceu que, a partir de agora, a decisão de contratação de médicos especialistas para o quadro necessita do parecer prévio da Direcção Executiva do SNS.

O director executivo, Fernando Araújo, especifica, em deliberação, que este parecer prévio depende da “ausência de contrato de trabalho sem termo há pelo menos três meses com estabelecimentos” integrados no SNS, ainda que possam ser consideradas “situações excepcionais, com acordo expresso entre as instituições em causa”, as quais “terão que ser analisadas pontualmente”.

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