PS rejeita alargar dedução de juros no IRS aos créditos contraídos desde 2012

PS trava fim do tratamento diferenciado existente na dedução dos encargos com imóveis em função da data da compra da habitação. Quem contraiu empréstimos até 2011 pode deduzir juros até 296 euros.

Foto
A dedução dos juros no IRS só existe para contratos de compra de habitação própria e permanente Nuno Ferreira Santos

Os clientes que contraíram créditos à habitação até Dezembro de 2011 vão poder deduzir uma parte dos juros dos empréstimos no IRS de 2023 (a declarar à administração tributária em 2024), mas os que celebraram contratos com os bancos a partir de Janeiro de 2012 continuarão sem o poder fazer.

O PS chumbou as várias propostas dos partidos da oposição que acabavam com a diferenciação que existe no Código do IRS relativamente à dedução de encargos com os créditos bancários de habitação própria e permanente entre os contribuintes que têm contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 e os que têm contratos celebrados de 1 de Janeiro de 2012 a esta parte.

Os primeiros podem deduzir 15% do valor dos juros, com um limite anual de 296 euros, enquanto os segundos não podem deduzir qualquer valor. Neste momento, as regras do IRS são estas e assim continuará a ser.

Com a subida do custo dos empréstimos, fruto do agravamento que se verifica nas taxas Euribor por causa do aumento das taxas de juro de referência decidido pelo Banco Central Europeu para tentar controlar a elevada inflação, o PSD, o Livre, a Iniciativa Liberal e o Chega propunham terminar com essa diferenciação (e aumentar o valor a deduzir), mas todas as iniciativas foram chumbadas pela bancada do PS.

Também uma proposta do PAN que acabava com essa distinção, mas mantinha o tecto da dedução nos 296 euros foi rejeitada pelo Partido Socialista. Durante a discussão do orçamento, o ministro das Finanças, Fernando Medina, tinha admitido avaliar as propostas do PAN – em que se incluía esta –, mas a bancada que apoia o executivo acabou por não acompanhar a proposta.

O PCP propôs manter a possibilidade de dedução apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, mas com um valor mais alto, de 319 euros, iniciativa que também contou com o voto contra do PS.

O PSD propunha permitir a dedução não apenas de uma parte dos juros, mas também da própria amortização da dívida, estabelecendo como limite da dedução 680 euros, algo que também foi rejeitado pelo PS.

O Livre queria aumentar a percentagem a deduzir para 25% e punha um tecto de 400 euros à dedução. Já a Iniciativa Liberal tentava manter a percentagem nos 15%, mas, em contrapartida, aumentar o valor limite para os 400 euros. O Chega propunha um tecto de 600 euros, igualmente sem a diferenciação em função da data da aquisição. Todas as propostas foram chumbadas.

Relativamente aos encargos com as rendas, os contribuintes que são inquilinos vão continuar a poder deduzir 15% do valor, com um limite de 502 euros. Os partidos da oposição também propuseram aumentar este tecto, mas o PS chumbou as iniciativas. O PAN queria um aumento para os 507 euros; o PCP, para os 541 euros; a Iniciativa Liberal, para os 600 euros; o Chega, para os 700 euros.

Sugerir correcção
Ler 6 comentários