Engenheiro electrotécnico condenado a 25 anos de prisão por atear 16 fogos na região centro

O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde Julho de 2021. O seu advogado anunciou que vai recorrer da sentença.

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Incêndio de 2020 que se alastrou de Oleiros pela Sertã e Proença-a-Nova, em fase de rescaldo PAULO PIMENTA

O Tribunal de Castelo Branco condenou nesta quarta-feira a 25 anos de prisão, pena máxima, o engenheiro electrotécnico acusado de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 na região centro.

Em acórdão proferido no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, o colectivo de juízes deu como provado os factos relativamente aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.

O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde Julho de 2021.

Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, excepto o incêndio registado em 22 de Junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde aquele ocorreu.

Com dolo e de forma deliberada

Segundo o presidente do colectivo de juízes, João Mateus, o arguido “actuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”. Considerou ainda que o “grau de ilícito foi elevado” e que “o arguido espalhou o terror ao longo dos anos” junto das comunidades afectadas.

Na decisão proferida, pesou também a formação do arguido, que se formou em engenharia electrotécnica e que, segundo o colectivo, “usou as competências para construir engenhos incendiários ao longo de dias, meses e anos”. “O arguido agiu deliberadamente”, sentenciou. O juiz João Mateus salientou ainda que, segundo o psiquiatra, o arguido “sempre teve total capacidade de se autodeterminar e nunca esteve ausente da realidade”.

Condenado vai recorrer

O pedido de indemnização civil feito pelo Ministério Público e pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, de 4,4 milhões de euros, foi considerado procedente. Este é o valor despendido nos meios que estiveram envolvidos no combate aos incêndios. À agência Lusa, o advogado do engenheiro electrotécnico manifestou a intenção de recorrer da sentença.

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