Exige-se transparência e defesa do interesse público na resolução bancária

Aproveitando a transposição da diretiva europeia sobre a resolução bancária, o PSD apresenta propostas simples, quase impossíveis de reprovar, se estivermos realmente interessados em defender o interesse público e o dinheiro dos contribuintes.

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Documentos relativos à venda do Novo bnco à Lone Star e aos acordos com Bruxelas permanecem secretos Daniel Rocha

Encontra-se em aprovação no Parlamento a Proposta de Lei n.º 21/XV do Governo que visa transpor duas importantes diretivas europeias, a BRRD II e a CRD 5, nas quais se trata o tema, desde logo, da resolução bancária. Todos assistimos ao que foi o processo da venda do Novo Banco, instituição que resultou da resolução do BES. O Governo PS de então negociou com a Comissão Europeia um conjunto de condições para a venda do Novo Banco à Lone Star que não asseguraram o interesse público, como concluiu a Comissão Parlamentar de Inquérito às perdas geradas pelo Novo Banco (CPI-NB) e, mais recentemente, o próprio Tribunal de Contas.

No recente relatório do Tribunal de Contas foi possível constatar a conclusão de que um dos elementos que teria sido muito importante assegurar, aquando da venda do Banco, era a presença do Estado, através do Fundo de Resolução, na administração da instituição. Isto, porque o Novo Banco podia beneficiar de fundos até 3,89 mil milhões de euros, considerados pelo Tribunal de Contas “despesa pública”. O Novo Banco quase utilizou a totalidade deste valor, que seria cautelar, mas que se tornou praticamente efetivo. E os riscos de poder vir a utilizar mais montantes ou até uma quantia adicional de até 1,6 mil milhões de euros não desapareceram. E isto teria sido importante, nomeadamente, pelo modo como a gestão do Novo Banco não se preocupou muito em valorizar os ativos que herdou.

Outro problema encontrado em todo este processo prende-se com os próprios documentos contratuais na venda e os acordos com a Comissão Europeia, todos classificados e altamente secretos. Ninguém conhece nada, mesmo que o interesse público esteja em causa.

Aqui, o trabalho da CPI NB foi essencial para se perceber o que estava em causa e o que andou, afinal, o Governo a negociar em Bruxelas quando vendeu o Novo Banco à Lone Star. O contrato de venda e respetivos anexos, redigidos em inglês jurídico, altamente técnicos, mantêm-se, até hoje, escondidos e guardados a sete chaves. E até a tradução feita do contrato de venda a pedido do Parlamento, no âmbito da CPI-NB, que implicou um custo relevante ao erário público, mas que era essencial, foi mantida em segredo. Não foram ouvidos os apelos do PSD feitos ao Governo, ao Banco de Portugal, ao Fundo de Resolução ou à Nani Holdings (empresa da Lone Star que serve para deter as ações do Novo Banco) para que tudo isto fosse divulgado publicamente. Afinal, não nos podemos esquecer que é dinheiro público que se tem colocado no Novo Banco.

Assim, aproveitando a transposição da diretiva europeia sobre a resolução bancária, o PSD apresentou propostas simples, quase impossíveis de reprovar, se estivermos interessados realmente em defender o interesse público e o dinheiro dos contribuintes.

O PSD propôs que, no caso de voltar a existir uma nova resolução bancária, o fundo de resolução tem de poder ocupar um lugar na administração da instituição criada e tem de poder definir mecanismos proporcionais de controlo e fiscalização da utilização dos fundos públicos, algo que não aconteceu no Novo Banco. Como é sabido, no Novo Banco venderam-se ativos ao desbarato, que depois proporcionaram aos compradores mais-valias, em alguns casos de 60%, num período de cerca de um ano. Grande negócio e com perdas para os contribuintes. Mais, os contratos assinados passam a ter obrigatoriamente uma versão em língua oficial portuguesa, não estivéssemos nós a lidar com os interesses públicos do nosso país.

Adicionalmente, os contratos ou compromissos do Estado, reguladores financeiros, fundo de resolução assinados entre si e com as instituições europeias no âmbito de uma resolução bancária devem obrigatoriamente ser remetidos ao Tribunal de Contas e ao Parlamento em 30 dias, salvaguardando-se o sigilo imposto aos recetores da informação, caso a lei o preveja, de modo a existir o correto escrutínio jurisdicional associado à boa gestão dos recursos públicos e o competente escrutínio político.

Estas propostas do PSD são um caminho intermédio - já que a regra da publicidade destes contratos que PSD defende não é consensual - para que não haja desculpas e possam ser aprovadas no Parlamento. São uma solução equilibrada e de compromisso com a defesa do interesse público. Resta saber o que farão os partidos e em especial o PS, que agora não tem medo de usar a sua maioria. A votação é já esta quarta-feira.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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