Governo gasta 45 milhões para compensar senhorios pelo travão das rendas

Os proprietários vão ter direito a uma compensação pelo travão que o Governo optou por impor à actualização automática das rendas, que só poderão aumentar um máximo de 2% em 2023.

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Daniel Rocha

A compensação a que os proprietários vão ter direito pelo travão de 2% imposto à actualização automática das rendas no próximo ano vai ter um custo de 45 milhões de euros. O valor, que já tinha sido revelado pelo ministro das Finanças aquando do anúncio da medida, é agora confirmado na proposta de Orçamento do Estado para 2023, que estima que esta compensação abranja cerca de um milhão de proprietários.

Em causa está a decisão do Governo de limitar a actualização automática das rendas em 2023. De acordo com a lei, o valor das rendas dos contratos de arrendamento é actualizado, anualmente, em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação, registada em Agosto do ano anterior. Esse indicador seria de 5,43%, mas, no âmbito do pacote de medidas destinadas a apoiar as famílias impactadas pela inflação, o Governo decidiu limitar esse aumento a 2%.

Para compensar os proprietários afectados por este travão, o Governo decidiu conceder um apoio que cubra as perdas desses proprietários, que será atribuído por via do IRS ou do IRC (dependendo de o senhorio se tratar de uma pessoa individual ou colectiva) e de forma automática. Esse apoio corresponde ao diferencial entre o aumento da renda a aplicar em 2023 (que será, no máximo, de 2%) e o que resultaria da actualização automática, que seria de 5,43%. O valor de referência em causa é, assim, de 3,43%.

Esta medida, confirma agora o relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2023, entregue esta segunda-feira à Assembleia de República, terá um custo de 45 milhões de euros e irá abranger cerca de um milhão de proprietários.

De fora deste apoio fiscal estão os contratos de arrendamento realizados durante o ano de 2022, bem como os que são anteriores a 1990. Fica por esclarecer, ainda, se será garantida uma compensação aos senhorios que aderiram ao programa de arrendamento acessível, que, por isso, estão isentos de IRS sobre os rendimentos obtidos por via das rendas. Também não está esclarecido, para já, como serão compensados os proprietários com rendas reduzidas que optam pelo englobamento dos rendimentos.

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