Compensação aos senhorios por travão das rendas terá em conta diferencial de 3,43%

Sem o travão de 2% imposto pelo Governo, as rendas estariam sujeitas a uma actualização automática de 5,43% no próximo ano.

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Rui Gaudêncio

O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou, esta segunda-feira, que o indicador que serve de referência para a actualização automática de rendas no próximo ano se fixou em 5,43%. Considerando o travão imposto pelo Governo ao aumento das rendas em 2023, que não poderá ultrapassar os 2%, fica assim definido que a compensação a atribuir aos senhorios por este limite será de 3,43%, valor correspondente ao diferencial entre 5,43% (a actualização automática que ocorreria sem intervenção do Governo) e 2% (o limite imposto para o próximo ano).

Em causa está a legislação que determina que o valor das rendas dos contratos de arrendamento em vigor é actualizado, anualmente, em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação, registada em Agosto do ano anterior. Esse indicador, confirmou agora o INE, fixou-se em 5,43%, pelo que seria esse o coeficiente de referência para a actualização das rendas no próximo ano.

Contudo, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder ao agravamento dos preços, o Governo determinou que o aumento das rendas em 2023 não poderá exceder uma variação de 2%. Na prática, isto significa que, por cada 100 euros de renda, os senhorios só poderão estabelecer um aumento de dois euros no próximo ano. A título de exemplo, uma renda de 500 euros poderá sofrer um aumento máximo de 10 euros; sem o travão imposto pelo Governo, o aumento poderia chegar aos 27,15 euros.

Para compensar os senhorios que sejam afectados por este limite, o Governo decidiu conceder um apoio que cubra as perdas dos proprietários. Essa compensação será por via fiscal e automática, conforme explicou o ministro das Finanças. “O sistema, automaticamente, gerará a tributação adequada de acordo com a regra estipulada”, disse Fernando Medina, na semana passada.

Este apoio aos senhorios, ficou ainda estabelecido, corresponde ao diferencial entre o aumento da renda a aplicar em 2023 (que será, no máximo, de 2%) e o que resultaria da actualização automática, que seria de 5,43%. O valor de referência em causa é, assim, de 3,43%.

De fora deste apoio fiscal estão os contratos de arrendamento realizados durante o ano de 2022, bem como os que são anteriores a 1990. Fica por esclarecer, ainda, se será garantida uma compensação aos senhorios que aderiram ao programa de arrendamento acessível, que, por isso, estão isentos de IRS sobre os rendimentos obtidos por via das rendas. Também não está esclarecido, para já, como serão compensados os proprietários com rendas reduzidas que optam pelo englobamento dos rendimentos.

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