Deportar ou não deportar, eis a questão...

Junior Otite queixou-se ao TEDH que a sua expulsão do Reino Unido, após cumprir uma pena de quatro anos de prisão, violaria o seu direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, tal como previsto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

No caso Otite v. Reino Unido, decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) na terça-feira passada, a principal questão jurídica a resolver era a de saber se a expulsão do Reino Unido, do senhor Júnior Otite, no termo do cumprimento de uma pena de quatro anos de prisão, interferia de forma desproporcionada com o seu direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, violando o disposto artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Na verdade, o TEDH gasta a maior parte do seu tempo neste constante e essencial balancear jurídico entre direitos, valores ou interesses em colisão.

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