Zona Franca: Madeira quer que Portugal recorra da decisão do Tribunal Geral da UE
Tribunal Geral da União Europeia deu razão à Comissão Europeia, que considerou ilegais os benefícios fiscais concedidos a um conjunto de empresas da Zona Franca da Madeira.
A Madeira quer que o Estado recorra da decisão do Tribunal Geral da União Europeia (UE), que esta quarta-feira rejeitou o recurso interposto por Portugal sobre a decisão da Comissão Europeia de considerar como ilegais as ajudas de Estado à Zona Franca da Madeira.
“O Estado português com certeza que vai recorrer”, disse no Funchal o presidente do governo madeirense, Miguel Albuquerque, lembrando que a posição de Portugal face às posições “extravagantes da Comissão Europeia” tem sido sempre de contestar. “São posições que nós discordamos e o Estado português também e, neste momento, o caminho é continuarmos a recorrer desta decisão”, defendeu aos jornalistas, no final de um encontro de trabalho com o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, que está a cumprir uma visita de dois dias à região autónoma.
No entender do executivo madeirense, a decisão da Comissão Europeia, que considerou como ilegais os benefícios fiscais concedidos a empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) que não criaram postos de trabalho no arquipélago e desenvolveram actividades que não são materialmente realizadas na ilha, não tem qualquer fundamento.
“Vai contra aquilo que é o espírito das ajudas de Estado à Zona Franca, que é exactamente a internacionalização e diversificação das economias regionais ultraperiféricas”, argumentou Albuquerque, acrescentando: “se os trabalhadores devem estar fixados na região, não há possibilidade de internacionalizar as empresas porque eles têm que se deslocar”.
Por isso, considera Albuquerque que existe matéria na decisão do Tribunal Geral da União Europeia, que é passível de recurso, porque contraria aquela que é a interpretação dos objectivos e abrangências do CINM.
A Comissão Europeia, numa decisão tomada em 2020, considerou ilegais e incompatíveis com as regras do mercado interno, a concessão de auxílios estatais e os benefícios fiscais a um conjunto de empresas com actividade registada na Zona Franca da Madeira, determinando que Portugal terá de recuperar essas ajudas concedidas de forma irregular.
Em causa estão cerca de mil milhões de euros (833 milhões de euros mais juros) e 311 entidades, que já começaram a ser notificadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo que essa contabilidade reporta ao período compreendido entre 2007 e o final de 2014, altura em que vigorou o regime III da Zona Franca da Madeira. Ao abrigo desse regime, as entidades beneficiaram IRC reduzido, desde que criassem e mantivessem um determinado número de postos de trabalho no arquipélago, sendo esses benefícios aplicados aos lucros resultantes das actividades efectivamente realizadas na Madeira.
Os benefícios fiscais concedidos pelo CINM às empresas, actualmente está em vigor o IV regime, tem por objectivo atrair investimento e criar postos de trabalho na região autónoma. Nas contas do executivo madeirense, o número de postos de trabalho (directos e indirectos) ronda os três mil, para uma receita fiscal anual próxima dos 100 milhões de euros para os cofres regionais.
O Estado português tem agora dois meses e 10 dias a contar da notificação para recorrer para o Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal Geral.