Posso conduzir de chinelos? E em tronco nu?

A GNR diz que conduzir descalço, de chinelos ou em tronco nu “não constitui nenhuma infracção” desde que isso não prejudique a segurança da condução. Mas, se isso acontecer, o condutor pode receber uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

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Conduzir de chinelos dá multa? A GNR responde Catia Rasa/EyeEm/getty images

É um cenário típico do Verão. O calor começa a apertar e trocamos as botas e sapatos por sandálias e chinelos, seja a caminho da praia ou a voltar a casa depois de um dia de piscina. Quando precisamos de conduzir, as dúvidas sobre a legalidade de o fazer com certos tipos de calçado — ou mesmo descalço — são sempre muitas. Há quem diga que não há problema, outros que dá multa, e outros ainda alertam para o perigo que constitui conduzir com calçado pouco apropriado.

Mas, afinal, o que diz o Código da Estrada sobre esta questão? Podemos conduzir descalços? E de chinelos? E em tronco nu?

Em resposta ao PÚBLICO, a major Mafalda Gomes de Almeida, chefe da Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR, explica que conduzir descalço, de chinelos ou em tronco nu “não constitui nenhuma infracção” desde que isso não prejudique a segurança da condução. “O tipo de calçado e de vestuário utilizados ou a sua falta não se traduzem num entrave para conduzir, a menos que prejudiquem o acto da condução em segurança”, responde.

A major realça, no entanto, que existem “certos tipos de chinelos com características que podem retirar ou limitar a capacidade para utilizar convenientemente os pedais do veículo”. E deixa algumas regras a que o condutor deve estar atento: “Se conduzir em tronco nu, é muito importante não se esquecer de utilizar o cinto de segurança. Se conduzir descalço ou fumar durante o exercício da condução, é preciso que tenha em consideração a sua segurança e que isso não é factor de distracção.”

Quando estes ou outros actos idênticos comprometerem ou prejudicarem o exercício da condução em segurança, o condutor pode ser multado. “São sancionados pelo estipulado no n.º 2 do artigo 11º do Código da Estrada, constituindo infracção punível com coima de 60 a 300 euros, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.”

Sobre a condução com auriculares, a major explica ainda que “é permitido apenas a utilização de aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.

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